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    porto velho, domingo 29 de setembro de 2024

STF manda à PGR notícia-crime contra Bolsonaro por gastos alimentícios

Um levantamento do UOL, entretanto, mostrou que, em 2020, o governo federal chegou a gastar R$ 2,8 bilhão com alimentos ...


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Publicada em: 06/02/2021 12:29:24 - Atualizado

BRASIL: O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), encaminhou à PGR (Procuradoria-Geral da República) a notícia-crime protocolada pelo PDT contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por suposto desvio de recurso público. Na semana passada, o jornal Metrópoles revelou que o governo federal gastou R$ 1,8 bilhão com alimentação.

Um levantamento do UOL, entretanto, mostrou que, em 2020, o governo federal chegou a gastar R$ 2,8 bilhão com alimentos —mas o valor representa uma redução de cerca de 25% em relação a 2019, quando foram gastos mais de R$ 3,7 bilhões.

Considerando apenas os 500 principais produtos comprados pelo governo federal em cada um dos dois anos de gestão, em 2019 foram gastos mais de R$ 3,7 bilhões. Em 2020, R$ 2,8 bilhões. Um corte de cerca de 25%, incluindo a compra de leite condensado.

É de responsabilidade do procurador-geral da República, Augusto Aras, investigar e propor eventual ação penal ao presidente. Na petição do PDT, o partido argumenta que os gastos são “desproporcionais à natureza dos produtos e à quantidade de pessoas que porventura os consumiriam”.

Em 2020, o governo gastou R$ 15 milhões só com leite condensado, além de R$ 2,2 milhões em chicletes, R$ 8,9 milhões em bombons e R$ 31,5 milhões em refrigerantes. Com a repercussão do caso, o deputado federal e filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Eduardo Bolsonaro, defendeu o gasto com leite condensado dizendo que o produto é “indicado a quem faz muitas atividades físicas e serve de base para a elaboração de vários outros alimentos comuns a mesa dos brasileiros como bolos”. Segundo ele, a maior parte da compra de leite condensado foi endereçado ao Ministério da Defesa.

Para o PDT, o gasto “sustenta que os fatos devem ser objeto de investigação, para que se verifique a ocorrência de superfaturamento ou condutas corruptivas”. A legenda ainda diz que o caso pode configurar crime de peculato porque o presidente teria desviado recurso público, em benefício próprio e alheio, com a aquisição desmedida de itens como leite condensado, iogurte natural, refrigerantes e chicletes, sem a demonstração da necessidade das compras.


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