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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
O juiz Sergio Moro decidiu nesta quarta-feira (7) que a suposta falsidade ideológica dos recibos apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva somente será avaliada na sentença da ação penal que envolve o Instituto Lula.
Ele afirmou que é "inviável" fazer este julgamento sem se aprofundar nas provas e na apreciação do mérito da ação penal.
"Depende a questão da resolução de várias questões de fatos na ação penal, se dinheiro da Odebrecht de fato custeou a aquisição do apartamento, se Glaucos da Costamarques foi ou não utilizado como pessoa interposta e quem falta com a verdade acerca do pagamento ou não dos aluguéis, Glaucos da Costamarques ou o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva?", escreveu.
Assim, Moro julgou improcedente o incidente de falsidade apresentado pelo Ministério Público, afirmando que a questão ideológica será esclarecida somente na sentença da ação penal.
Os recibos foram apresentados pela defesa como prova do pagamento do aluguel do apartamento vizinho ao que o ex-presidente mora, em São Bernardo do Campo.
O Ministério Público diz que o imóvel foi comprado com dinheiro da Odebrecht por meio de um laranja, o empresário Glaucos da Costamarques. O apartamento teria sido ocupado pelo presidente, que nunca teria pagado aluguel pelo uso.
A defesa do petista, ao ser cobrada por Moro para mostrar provas do pagamento da locação, apresentou então em setembro um conjunto de recibos assinados por Costamarques.
O empresário afirmou a Moro que assinou uma série de recibos de anos anteriores enquanto esteve internado no Hospital Sírio-Libanês, no fim de 2015.
Ele disse que firmou contrato de aluguel com Marisa Leticia, mulher de Lula, mas que não recebeu qualquer depósito até 2015, quando foi visitado no hospital pelo advogado Roberto Teixeira, amigo do ex-presidente, e pelo contador João Leite.
Na decisão relativa ao incidente de falsidade criminal apresentado pelo Ministério Público, Moro avaliou que os recibos não são materialmente falsos, ou seja, que não foram adulterados. O juiz ressaltou que Costamarques declarou que assinou os recibos.
Moro voltou a dizer que a prova pericial se mostrou inútil neste caso. "No máximo, ela poderia confirmar que parte dos recibos foi assinada extemporaneamente, mas isso não levaria à conclusão necessária de que os aluguéis não foram pagos."