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porto velho, terça-feira 8 de julho de 2025
PORTO VELHO - RO - Na tarde desta sexta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal-STF, por maioria de votos, decidiu cassar a medida cautelar concedida pelo ministro Nunes Marques, ao senador Acir Gurgacz (PDT), que permitia continuar concorrendo à sua reeleição.
No final da tarde o placar já era desfavorável ao senador rondoniense com os votos dos ministros Alexandre de Moraes Luiz Fux, Roberto Barroso, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e André Mendonça (contrários) à aos interesses de Guargaz. Destes, apenas Nunes Marques manteve seu voto favorável.
Por seu turno, o ministro Edson Fachin se deu impedido. Restavam os votos de Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
No voto divergente, que pôs fim ao impasse jurídico, o ministro Alexandre de Moraes apresentou parecer técnico sobre a não admissão da revisão criminal para questionar controvérsias sobre o acerto ou o desacerto do julgado. Moraes ressaltou que esta é a quarta vez que o senador de Rondônia tenta nulidade da sentença e pede absolvição.
Gurgacz nesta ação, com decisão de Nunes Marques, buscava revisão criminal com pedido de liminar a fim de cessar os efeitos de sua condenação prolatada pelo próprio Supremo. No total, foram sete votos contrários ao senador.
Desta forma, o candidato Benedito Alves, da Frente de esquerda, volta a concorrer a vaga ao Senado que havia sido assumida por Acir após a decisão de Nunes Marques.
Já o julgamento da situação da elegibilidade de Ivo Cassol foi pautada para o dia 17 de agosto do corrente.