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    porto velho, domingo 6 de julho de 2025

TSE decidirá futuro político de 14 candidatos de Rondônia indeferidos pelo TRE

Os votos obtidos pelos candidatos "sub judice" são registrados, porém, ficam "congelados"...


Victória Bacon

Publicada em: 12/09/2022 18:34:30 - Atualizado

PORTO VELHO - RO - O Tribunal Superior Eleitoral julgará os recursos de 14 candidatos de Rondônia nas eleições 2022.
São 9 candidatos ao cargo de deputado estadual, 4 candidatos ao cargo de deputado federal e 1 candidato ao senado.

O TRE/RO indeferiu 14 candidaturas em Rondônia. Esses candidatos recorreram da decisão do plenário do TRE e caberá ao Tribunal Superior Eleitoral decidir.

Quando um candidato concorre ao cargo eletivo "sub judice" significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso.

Após a eleição os votos dados aos candidatos indeferidos sub judice serão computados como anulados sub judice (artigo 195, I, “a” e 198, I, “a”, da Resolução TSE 23.611), embora sejam considerados no cálculo dos percentuais quando da divulgação dos resultados, com a advertência de que sua validade é condicionada à reversão da decisão desfavorável.

Importante destacar que no caso de eleição proporcional, mesmo na divulgação os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são considerados no cálculo do quociente partidário, nem para fins de distribuição de vagas.

Caso o indeferido sub judice vença a eleição não poderá ser diplomado e nem empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611.

Os votos obtidos pelos candidatos "sub judice" são registrados, porém, ficam "congelados", sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos.


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