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porto velho, domingo 6 de julho de 2025
PORTO VEHO - RO - O Ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE - derrubou na noite desta sexta-feira, 16, a decisão do TRE de Rondônia que proibia o senador Acir Gurgacz-PDT de fazer uso dos recursos públicos do fundo eleitoral e, também, de utilizar tempo de mídia da propaganda eleitoral gratuita. A decisão atende aos argumentos da defesa do senador.
Em seu despacho, o ministro disse que situações como essa, ainda não foram enfrentadas pela Corte Superior e que já está pacificado no TSE que, apenas o transito em julgado da decisão do indeferimento do registro da candidatura, é que pode cessar a campanha eleitoral.
“Assim, esta Corte Superior entende que somente com a decisão proferida nesta instância é que cessam os efeitos do art. -A da Lei das Eleições”.
"Ante o exposto, defiro o pedido de concessão de medida de urgência para, nos termos do art. 16-A da Lei nº 9.504/1997, assegurar ao requerente a prática de atos de campanha, inclusive no rádio e na televisão, e o acesso aos fundos públicos, até ulterior deliberação desta Corte Superior sobre o recurso ordinário.
Comunique-se, com a devida urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Após, retornem os autos a este gabinete, para fins do cumprimento do art. 3º da Res.-TSE nº 23.598/2019.Publique-se no mural eletrônico.
Brasília, 16 de setembro de 2022".
Ministro Raul Araújo Relator
P.S - O TRE indeferiu o pedido de registro de candidatura de Acir Gurgacz-PDT por conta de condenação prolatada pelo Supremo Tribunal Federal.