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    porto velho, domingo 21 de dezembro de 2025

Bolsonaro usa exceção para liberar nomeação de até 561 agentes da PF

Lei eleitoral restringe nomeação desde três meses antes do primeiro turno até a posse dos eleitos. Presidência alegou que nomeação poderia comprometer funcionamento da PF.


G1

Publicada em: 30/09/2022 14:01:04 - Atualizado


BRASIL - O presidente Jair Bolsonaro (PL) usou uma exceção para autorizar, às vésperas da eleição, a nomeação de até 561 aprovados no último concurso da Polícia Federal, que ofereceu 1,5 mil vagas e foi realizado em 2021.

A autorização foi dada por meio de um decreto publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" de quinta-feira (29).

A lei eleitoral proíbe a nomeação de servidor público neste ano nas esferas federal e estadual nos três meses que antecedem o primeiro turno até a posse dos eleitos, ou seja, de 2 de julho a 1º de janeiro de 2021.

Há duas exceções: uma delas é que a nomeação ela pode ser feita em qualquer período do ano se a homologação do concurso (divulgação do resultado final) for feita até três meses antes das eleições, ou seja, até 2 de julho.

No caso do concurso da Polícia Federal, a homologação do concurso foi divulgada no dia 15 de setembro no site do Cebraspe, banca organizadora - clique aqui para ver. Ou seja, depois do prazo limite estipulado pela lei eleitoral.

A segunda exceção é se a nomeação for "necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais", segundo a lei 9.504/1997.

Nesse caso, a nomeação precisa ser autorizada expressamente pelo chefe do Executivo que vai fazer a contratação.

Foi essa segunda exceção usada por Bolsonaro.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República reconhece que a lei eleitoral proíbe a nomeação de servidores no período eleitoral, mas alega que a "decisão considera que a não nomeação imediata comprometeria o funcionamento inadiável da Polícia Federal".

Veja a nota:

A Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei Eleitoral, veda a nomeação de servidores “nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”. Contudo, existem exceções para a restrição, entre as quais “a nomeação (...) necessária (...) ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo”.

Dentro desse contexto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública ponderou que, devido às demandas do período eleitoral, às demandas decorrentes da presença de autoridades estrangeiras na posse em 1º de janeiro, às demandas de controle de ingresso e saída do País no final do ano e período de férias, além de outras questões, a não nomeação imediata comprometeria o funcionamento inadiável da Polícia Federal.

Assim sendo, o Decreto autoriza a nomeação dos candidatos aprovados cujo curso de formação encerrou em 2 de setembro de 2022. O número exato de candidatos a serem nomeados com base no ato depende ainda de vários fatores (desistências, candidatos sub judice, etc), mas pode chegar a 561, entre delegados, agentes e escrivães.

Decreto não especifica número de nomeados

O decreto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) autoriza a nomeação dos candidatos aprovados no concurso da PF cujo curso de formação (segunda e última etapa da seleção) foi encerrado em 2 de setembro sem, no entanto, especificar o número de convocados para a nomeação.

Somente na nota divulgada à imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência da República especifica o número de nomeados autorizados, que pode chegar a 561. Além disso, a nota especifica que as nomeações englobam delegados, agentes e escrivães, sem mencionar os papiloscopistas

O concurso

O último concurso da Polícia Federal abriu 1.500 vagas, distribuídas da seguinte forma:

  • 123 para delegados
  • 400 para escrivães
  • 84 para papiloscopistas
  • 893 para agentes

O concurso foi autorizado em dezembro de 2020 e o edital foi lançado em janeiro de 2021. Os salários iam de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74 - veja aqui o andamento do concurso.


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