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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
PORTO VELHO RO - A Unidade de Pronto Atendimento Ana Adelaide, no bairro Pedrinhas, área Norte de Porto Velho, agora conta com uma Farmácia para atender os pacientes que necessitam de medicamentos após realização de consulta médica. O projeto foi viabilizado através de uma parceria com a Faculdade São Lucas, que realizou a reforma da sala onde foi instalada a Farmácia, que foi inaugurada nesta segunda-feira (25/2) pela Prefeitura de Porto Velho, e funcionará das 8h às 18h.
Além de entregar os medicamentos, a proposta é também oferecer orientações sobre como administrar os remédios, explicou a diretora da Assistência Farmacêutica, da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), Anny Horeay. “Aqui, nessa farmácia, implantamos um consultório farmacêutico, onde o profissional de Saúde pode conversar com o paciente e tirar dúvidas sobre como administrar a medicação”.
Agora, além das unidades básicas de saúde, UPA’s, CEM e policlínica Rafael Vaz e Silva, a população tem mais uma farmácia a sua disposição, frisou a titular da pasta, Eliana Pasini.
“Antes, quem se consultava no Ana Adelaide e recebia receita médica, tinha que ir em outra unidade pegar o medicamento, por isso foi tudo planejado pra facilitar a vida do usuário, assim conseguimos atender com mais de um local de retirada de medicamentos em todas as regiões da cidade”.
A Semusa também disponibiliza aos pacientes a consulta online de medicamentos. Ela pode ser feita através do link: o usuário pode conferir em qual farmácia municipal mais próxima de sua residência está disponível a medicação que foi prescrita.
O que é Preciso para ser atendido na Farmácia Municipal?
Para ser atendido em uma farmácia da rede municipal, como as Unidades Básicas de Saúde e o Centro de Especialidades Médicas (CEM), você deverá ter em mãos os seguintes documentos:
1. Prescrição ou Receita: que poderá estar assinada por médico, enfermeiro e/ou odontólogo. Sendo uma prescrição legível e sem rasuras e de acordo com a legislação municipal, disponível em Portaria nº218/SEMUSA de 5/9/2016, sobre Normas de Dispensação e Prescrição de Medicamentos.
Observação: Verifique se seu medicamento pertence a Remume (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais).
2. Cartão Nacional de Saúde (CNS do paciente): caso não tenha, por favor solicitar em uma Unidade de Saúde mais próxima. A obrigatoriedade é prevista na Portaria 763/2011 do Ministério da Saúde.
3. Apresentação do comprovante de residência do paciente.
4. Apresentação de um documento com foto, caso seja menor, apresentar o documento do Responsável.