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Pedidos urgentes à Justiça passarão por análise de médicos credenciados

Comitê de saúde definiu os nomes que comporão o NAT-JUS em Rondônia


Ascom TJRO

Publicada em: 02/09/2019 09:02:23 - Atualizado

Um grupo de médicos começará a avaliar pedidos de familiares que recorrerem ao Poder Judiciário para salvar algum ente querido em risco de morte. O respaldo médico habilitará juízes a tomar decisões sobre emergências médicas que dependam do fornecimento de um medicamento ou da realização de uma cirurgia, por exemplo, com mais celeridade e segurança.

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Em reunião realizada nesta semana, no TJRO, os médicos que comporão o Núcleo de Regulação Estadual esclareceram várias dúvidas dos desembargadores que recebem pedidos de liminares para compra de medicamentos ou algum procedimento médico. “Vamos oferecer evidências para trazer as decisões do Judiciário para dentro da razoabilidade”, esclareceu o oncologista José Ferrari, ao exemplificar pedidos com medicamentos que anda estão em teste.

“Com o parecer técnico do médico, temos mais segurança para decidir, pois não conhecemos todos os detalhes que envolvem a situação do paciente”, disse o vice-presidente do TJRO, desembargador Renato Mimessi.

De acordo com o coordenador de saúde do TJRO, juiz Edenir Albuquerque, o grupo de médicos pareceristas é uma iniciativa local que integrará do NAT-JUS, programa implantado pelo CNJ para dar suporte ao Judiciário nacional nos processos de saúde. “Destacamos o trabalho incansável do Conselheiro Arnaldo Hossepi, coordenador de saúde no âmbito do CNJ, que tornou possível essa articulação com os estados para implantação do NAT-JUS”, reconheceu.

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Quando a urgência do quadro médico for confirmada, os especialistas verificarão, à luz do estado das ciências médicas, se é pertinente a Justiça conceder a medida solicitada pelo paciente (ou sua família). A chamada medicina baseada em evidências é uma avaliação crítica, que verifica a pertinência da adoção de um tratamento, de acordo com os princípios da efetividade, eficácia, eficiência e segurança do medicamento ou do procedimento prescrito.

O trabalho será estendido também ao interior do Estado, atendendo a preocupação apresentada pelo desembargador Eurico Montenegro.

Gestores

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Também participaram da reunião gestores de unidades de saúde do Estado de Rondônia, que aproveitaram para explicar aos magistrados sobre a exequibilidade das sentenças proferidas, tais como prazos concedidos no final de semana, que em razão da burocracia não possibilitam o cumprimento.

Questões como logística, contratos e prestação de serviços de terceiros também entraram na pauta, informações que se mostraram muito úteis para os magistrados. “A vantagem é que vamos decidir de olhos abertos e não às cegas, como muitas vezes acontecia”, destaca o desembargador Hiram Marques.

O presidente do TJRO, desembargador Walter Waltenberg, esteve na reunião e parabenizou o grupo pelo esforço em concretizar a Resolução da Presidência para a criação do NAT-JUS no âmbito estadual. Além disso, o magistrado chancelou todo o seu apoio às iniciativas para o cumprimento da mesma.

NAT-JUS

O Provimento n. 84/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado dia 19 de agosto, regulamenta o funcionamento do serviço. Os magistrados federais e estaduais poderão solicitar apoio técnico ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) do seu Estado ou ao NAT-JUS Nacional quando levados a decidirem sobre a concessão de determinado medicamento, procedimento ou produtos.

Esse apoio técnico, quando solicitado, deverá ser materializado por meio do e-NatJus, hospedado no site do Conselho Nacional de Justiça. Nas hipóteses em que o tribunal local já dispuser de um sistema próprio, o magistrado poderá solicitar, por meio do sistema do seu tribunal, sendo que emitido o parecer no caso concreto, o núcleo estadual (NAT-JUS) deverá alimentar a base de dados do e-NatJus, com suas respectivas notas técnicas.

O NAT-JUS Nacional foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por iniciativa do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde (Fórum da Saúde). O financiamento da iniciativa foi viabilizado pela assinatura de dois convênios entre o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Justiça, o que possibilitou a participação dos dois Hospitais de excelência na construção e aperfeiçoamento do projeto e-NatJus.


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