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    porto velho, segunda-feira 16 de setembro de 2024

Agosto Lilás: mês de conscientização do combate a violência contra a mulher.


Por Flávia Albaine

02/09/2024 10:40:27 - Atualizado

Agosto Lilás é considerado o mês de conscientização do combate à violência contra a mulher, eis que no dia 7 de agosto a Lei Maria da Penha faz aniversário. A Lei foi sancionada em 07 de agosto de 2006 para coibir e prevenir casos de violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Seu nome faz alusão ao caso da brasileira cearense Maria da Penha, vítima de duas tentativas brutais de homicídio por parte de seu ex marido, que acabou deixando-a paraplégica. Maria da Penha precisou lutar bastante para que a justiça fosse realizada no seu caso, tanto que a situação foi parar no Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

De lá para cá, já foram algumas alterações na redação da Lei no sentido de ampliar os mecanismos de proteção das mulheres nessa situação.

A Lei Maria da Penha se aplica apenas para vítimas mulheres, mas o agressor pode ser um homem ou outra mulher. Ela se aplica para violências que ocorrem no âmbito da unidade doméstica, no seio da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação. Essa proteção deve ser integral e sem qualquer tipo de discriminação, ou seja, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião da vítima. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a Lei Maria da Penha também se aplica em favor de mulheres transgêneros e transexuais.

A Lei traz as seguintes formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ademais, prevê diversas medidas integradas de prevenção e de assistência à mulher vítima desse tipo de violência. Algumas medidas de assistência merecem destaque, tais como: inclusão da mulher nos cadastros de programas assistenciais do governo, prioridade de remoção para o caso de servidora pública, manutenção do vínculo trabalhista por até 6 meses caso seja necessário o afastamento do local de trabalho, prioridade de matricula dos dependentes na instituição educacional mais próxima de seu domicílio com a manutenção do respectivo sigilo, encaminhamento à assistência judiciária e assistência à saúde (contracepção de emergência, profilaxia de DST e outros).

No tocante ao ofensor, importante ressaltar que ele fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, incluindo os custos relativos aos serviços de saúde prestados para as vítimas (inclusive ao SUS), assim como os custos com os dispositivos de segurança destinados ao monitoramento das vítimas de violência doméstica. Tais ressarcimentos não poderão impor ônus ao patrimônio da mulher e de seus dependentes, assim como não configurarão atenuante e nem meio de substituição da pena aplicada.

A mulher pode solicitar uma medida protetiva de urgência objetivando a sua proteção, seja na iminência de a violência ocorrer ou após o cometimento da mesma. Nesse caso ela deverá procurar o auxílio da delegacia de polícia especializada ou da delegacia de polícia mais próxima de sua residência. Outras Instituições como o Ministério Público e a Defensoria Pública também possuem a obrigação de conceder auxílio para as mulheres nessas situações.

Há também o Programa de Cooperação Sinal Vermelho, por meio do qual a mulher pode solicitar ajuda com um sinal em formato de X feito na mãe e preferencialmente na cor vermelha. Trata-se de um código utilizado pela mulher para pedir socorro. A Instituição – pública ou privada – que tomar conhecimento deverá estabelecer um canal de comunicação imediato com os órgãos responsáveis pela proteção das mulheres nessas situações.

Infelizmente a violência contra a mulher no Brasil ainda é algo extremamente recorrente. Por isso, é preciso investir mais em políticas de prevenção, assim como na efetividade prática da Lei Maria da Penha e outras legislações que objetivem coibir esse tipo de prática tão lastimável e cruel.


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