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    porto velho, quinta-feira 5 de dezembro de 2024

A dura realidade de violência contra a mulher


Por Flávia Albaine

26/11/2024 10:29:15 - Atualizado

A dura realidade de violência contra a mulher

Historicamente as mulheres tiveram muito de seus direitos fundamentais gravemente violados. Na atualidade, em 2024, muitas conquistas já foram alcançadas graças ao trabalho árduo das diferentes vertentes que lutaram por mais dignidade pelas mulheres. Entretanto, apesar de tudo o que já foi conseguido, mulheres ainda são vítimas diárias de violências perversas nos diferentes espaços sociais que ocupam, eis que ainda vivemos em um mundo predominantemente patriarcal.

A continuidade e o aperfeiçoamento da luta pelos direitos das mulheres são primordiais para o fortalecimento de uma política de gênero efetiva na eterna busca pela (des)construção de conceitos e valores que possibilitem o empoderamento e o protagonismo das mulheres na sociedade. Ainda é recente o enquadramento da violência contra a mulher como enquadramento de violência de direitos humanos, o que se justifica pelos frutos nefastos deixados pelo machismo estrutural.

O machismo estrutural consiste exatamente nessa violência sistemática e contínua contra a mulher, e que muitas vezes é normalizada, invisibilizada e justificada pela sociedade. Exemplo concreto diz respeito às vítimas de violência sexual, que muitas vezes são culpabilizadas pela violência sofrida diante das roupas que usavam, dos lugares e horários que frequentavam, ou, ainda, são duramente julgadas pela sociedade ao exercerem o seu direito ao aborto legal ou a entregar o filho para a adoção.

No âmbito doméstico e familiar ou dentro de uma relação íntima de afeto, as mulheres vítimas de violência (independente da orientação sexual) podem se utilizar das normas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006). Importante esclarecer que esse tipo de violência pode se dar de diferentes maneiras: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Nesses casos a mulher vítima da violência ou que está na iminência de sofrê-la pode solicitar uma medida preventiva procurando diretamente uma Delegacia de Polícia, ou então a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado especializado. Em todos esses casos a mulher deverá receber um atendimento especializado e humanizado de forma a não ser revitimizada.

Ainda sob a égide da Lei Maria da Penha, a mulher poderá ser incluída em programas assistenciais do governo. Caso ela seja servidora pública, terá prioridade na remoção se assim for necessário para a manutenção da sua integridade física e/ou psicológica. Ademais, poderá haver afastamento do local de trabalho por até seis meses com a manutenção do vínculo trabalhista. E mais: de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a mulher vítima de violência doméstica não precisa pagar aluguel ao agressor afastado do lar, ainda que o imóvel pertença ao casal (REsp 1966556). E toda mulher vítima de violência doméstica sofre abalo moral indenizável, sendo o dano presumido (REsp 1643051).

Se você é mulher e sofre ou está na iminência de sofrer alguma violência, não se cale. Procure ajuda dos órgão especializados.


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