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    porto velho, quarta-feira 20 de maio de 2026

Dirigentes do SINJUR são condenados por ataques contra servidora do TJRO

Além da entidade sindical, a sentença responsabilizou individualmente Rafael Lima Beijo, Luzardo Rodrigues Bandeira, André de Souza Coelho e André de Araújo Neves....


Redação

Publicada em: 20/05/2026 14:40:43 - Atualizado

imagem - divulgação

PORTO VELHO - RO - Uma decisão da Justiça de Rondônia trouxe à tona um escândalo envolvendo práticas de perseguição, disseminação de informações falsas e ataques pessoais dentro do ambiente sindical ligado ao Judiciário estadual. A sentença condenou o SINJUR e integrantes associados à entidade por participação em uma campanha considerada ofensiva e difamatória contra a servidora do Tribunal de Justiça de Rondônia, Solange Aparecida Gonçalves Rodrigues.

O processo teve origem em publicações e mensagens espalhadas durante o período das eleições sindicais de 2023, quando passou a circular nos grupos ligados ao sindicato uma narrativa envolvendo uma suposta “cozinha de R$ 200 mil”. Segundo a Justiça, o conteúdo foi utilizado para atingir diretamente a imagem da servidora e da empresa pertencente à sua família.

A sentença destaca que a acusação continuou sendo alimentada mesmo após a apresentação de documentos, notas fiscais e comprovantes bancários que desmontavam as alegações divulgadas nos grupos de mensagens.

Para o magistrado responsável pelo caso, a situação ultrapassou o campo da divergência sindical e evoluiu para um cenário de hostilidade sistemática, marcado por exposição pública, deboche, ironias e ataques recorrentes direcionados à servidora.

Na avaliação da Justiça, houve abuso do direito à liberdade de expressão, prática de assédio moral institucional e violação à honra pessoal e empresarial da vítima.

A própria atuação do sindicato também foi alvo de condenação. A decisão aponta que o SINJUR falhou ao permitir a continuidade das ofensas e ao não adotar medidas para interromper a circulação das informações falsas, mesmo diante das provas apresentadas pela servidora.

Além da entidade sindical, a sentença responsabilizou individualmente Rafael Lima Beijo, Luzardo Rodrigues Bandeira, André de Souza Coelho e André de Araújo Neves e Evalyn Scheneider Nobrega de Araújo Sarmento.

Segundo o entendimento judicial, os envolvidos ajudaram a fortalecer a narrativa considerada falsa, contribuindo para ampliar suspeitas sem comprovação e alimentar um ambiente de desgaste público contra a servidora.

A decisão menciona ainda que André de Souza Coelho extrapolou os limites da crítica legítima ao reforçar acusações sem base concreta, enquanto Luzardo Rodrigues Bandeira teria incentivado manifestações de deboche e chacota em grupos relacionados ao sindicato.

O magistrado também registrou que espaços institucionais e grupos de WhatsApp vinculados ao ambiente sindical foram utilizados para manter viva a narrativa, mesmo depois da apresentação de elementos que contrariavam as acusações.

Como consequência, a Justiça determinou pagamento de indenizações por danos morais, obrigação de retratação pública e proibição de continuidade da divulgação das informações consideradas falsas.

A repercussão do caso foi imediata nos bastidores do Judiciário estadual, principalmente pelo fato de a sentença reconhecer que estruturas sindicais teriam sido utilizadas como instrumento de desgaste político e destruição de reputação.

Na prática, a decisão estabelece um recado contundente sobre os limites da atuação sindical e do debate público: críticas e disputas políticas não autorizam a propagação de fake news, ataques pessoais ou campanhas de humilhação contra servidores.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA JUDICIAL


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