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porto velho, domingo 7 de junho de 2026

PORTO VELHO - RO - Publicada no Diário Oficial do Estado, a seleção aberta pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) para o chamado Projeto Voluntariar oferece 68 vagas distribuídas entre Porto Velho e municípios do interior. Até aí, nada de extraordinário. O problema começa quando se observa como esse "voluntariado" foi desenhado.
Segundo o edital, os selecionados deverão cumprir jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, registrar frequência em sistema de ponto físico ou digital, apresentar relatórios de atividades e desempenhar funções administrativas e operacionais em unidades da secretaria. Em contrapartida, receberão ressarcimento de R$ 93 por dia efetivamente trabalhado.
A conta é simples. Considerando uma média de 22 dias de atividade por mês, o valor pode ultrapassar R$ 2 mil mensais.
A pergunta que surge naturalmente é: estamos diante de voluntariado ou de uma modalidade alternativa de contratação de mão de obra?
A legislação brasileira admite o serviço voluntário, mas tradicionalmente o associa à prestação espontânea de atividades sem caráter remuneratório e sem substituição de funções permanentes da Administração Pública. Quando aparecem elementos como jornada fixa, controle de frequência, subordinação hierárquica, atividades permanentes e pagamento vinculado à presença diária, a linha divisória começa a ficar cada vez mais difícil de enxergar.
O edital chega a afirmar que o programa não gera vínculo empregatício, funcional ou previdenciário. Entretanto, especialistas em Direito Administrativo e Direito do Trabalho costumam lembrar que a natureza jurídica de uma relação não é definida pelo nome que recebe, mas pelas características concretas da atividade exercida.
Em outras palavras: chamar algo de voluntariado não necessariamente o transforma em voluntariado.
Prazos relâmpago
Outro aspecto que chama atenção é a velocidade do cronograma.
O período de inscrições foi fixado em apenas três dias corridos. Recursos administrativos contra resultados preliminares terão prazo de apenas um dia.
Na prática, candidatos do interior precisarão reunir documentação, preencher formulários e acompanhar publicações oficiais em um intervalo extremamente reduzido.
A situação é ainda mais sensível quando se considera que parte das vagas se destina justamente a municípios onde as dificuldades de acesso à internet e aos serviços digitais ainda são uma realidade cotidiana.
A volta da burocracia que Brasília já enterrou
Mas talvez um dos pontos mais curiosos do edital esteja escondido nos documentos exigidos para a formalização do vínculo.
A SEDAM exige que candidatos apresentem certidões negativas da Justiça Federal e da Justiça Estadual acompanhadas de autenticação.