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porto velho, quarta-feira 12 de março de 2025
A MP que regulamenta itens pendentes da reforma trabalhista ainda levantava dúvidas sobre se as mudanças seriam aplicadas apenas para contratados.
Com a mudança, as férias poderão ser fracionadas em três períodos, sendo um dele não inferior a 14 dias e os outros dois períodos seriam não inferiores a cinco dias.