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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
BRASIL: O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu retirar do cargo o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, e ordenou que a confederação brasileira convoque novas eleições em um prazo de 30 dias. Ainda nomeou para comandar interinamente a entidade pelo período o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus.
Rodrigues vai recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília. A cúpula da CBF enviou a algumas federações estaduais cartas recebidas da Fifa e da Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) que alertam que pelos regulamentos dessas entidades é proibida intervenção fora do âmbito desportivo, que pode gerar sanções como suspensão da CBF.
Procurada pela Itatiaia, a direção da Fifa informou que “está em contato com a CBF e monitorando a situação”.
O processo existe desde 2018, por iniciativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, ainda referente à eleição de Rogério Caboclo, antecessor de Ednaldo. O MP questiona o estatuto da confederação por estar em desacordo com a Lei Pelé porque prevê pesos diferentes para clubes nas votações para escolha dos presidentes. Os dirigentes das 27 federações tinha peso 3 na votação, contra peso 2 dos 20 clubes da Série A e peso 1 dos 20 da B.
A Justiça anulou em 2021 a eleição de Rogério Caboclo e determinou uma intervenção na CBF, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), como os interventores. Essa decisão foi cassada pouco tempo depois.
A CBF e o Ministério Público fizeram um acordo extrajudicial e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O estatuto mudou e os pesos nos votos dos times das séries A e B ficou igual. Na nova eleição, em 2022, Ednaldo Rodrigues, que estava como presidente interino, foi eleito para um mandato completo de quatro anos, a partir de 2023.
Gustavo Feijó, que era vice na época de Caboclo, acionou a 2ª instância. O pedido era que o TAC fosse anulado, e Ednaldo afastado, alegando que o juiz de 1ª instância não tinha atribuição para homologar o TAC. Foi isso que foi acatado nesta quinta-feira pelo TJ-RJ.
A Itatiaia apurou que a avaliação do estafe de Ednaldo é que a decisão será revertida pelo STJ, mas que a situação pode desgastar a imagem do presidente.
Confira a nota do TJ-RJ na íntegra
Presidente do STJD deverá realizar novas eleições para CBF em 30 dias, decide 21ª Câmara Cível do TJRJ
A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) julgou, por unanimidade, extinta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em 2017. Ainda de acordo com a decisão, a instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ficará responsável pela rotina administrativa da CBF, com atividades rotineiras como, por exemplo, o pagamento de contas.
Os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese avaliaram que o Ministério Público não teria legitimidade para ajuizar a ação, uma vez que não se tratava de questão consumerista, pois, no caso, o torcedor não poderia ser equiparado a consumidor porque não há qualquer pagamento pela realização de serviço à CBF. Foi decidido, ainda, que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) realizado, no curso do processo, entre o Ministério Público e a CBF não era válido, uma vez que tanto o MP quanto o representante da CBF – que não era o diretor mais velho, conforme havia sido decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJD) – não tinham legitimidade para atuar no caso. Ainda cabe recurso da decisão.