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porto velho, terça-feira 18 de novembro de 2025

BRASIL: O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) a ata do julgamento que rejeitou, por unanimidade, os recursos das defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis aliados, condenados por participação no "núcleo crucial" da trama golpista.
A Primeira Turma do Supremo rejeitou os recursos em análise no plenário virtual, no último dia 7. Seguindo o protocolo, o julgamento ficou aberto até a sexta-feira (14).
Por ter trocado o colegiado pela Segunda Turma, o ministro Luiz Fux, único que não votou pela condenação de todos os réus, não participou da apreciação. Os demais ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino (presidente da Primeira Turma) acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.
Os recursos que foram julgados se caracterizam como embargos de declaração, em que as defesas questionaram possíveis contradições e dúvidas sobre as decisões dos ministros. Dos oito condenados pelo "núcleo crucial", apenas Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do caso, não recorreu.
A publicação do acórdão, o documento que oficializa o resultado do julgamento, ainda será feita. Após esta etapa, dá início ao novo prazo de cinco dias em que as defesas podem apresentar novos recursos.
As defesas de Jair Bolsonaro, dos ex-ministros Walter Braga Netto (Defesa e Casa Civil), Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) ainda podem apresentar novos embargos de declaração para apreciação do STF.
Caso sejam recusados novamente, esgotam-se os recursos das defesas e os condenados passam a estar com trânsito em julgado. Só depois disso é que devem começar a cumprir as penas impostas a eles. Mauro Cid, que não recorreu, já está com sua condenação em trânsito em julgado.
A expectativa é de nova rejeição, com rápida apreciação da Primeira Turma do STF, assim como no primeiro recurso, em que os embargos foram rejeitados em um dia.