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    porto velho, sexta-feira 5 de dezembro de 2025

Segunda parcela do 13º salário, data limite e multa por atraso; saiba tudo

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.


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Publicada em: 05/12/2025 09:39:04 - Atualizado


O 13º salário funciona como uma gratificação natalina e deve ser pago em duas parcelas, respeitando prazos legais. Entender quando a segunda parcela deve ser depositada e quais são as consequências para o empregador em caso de atraso é essencial tanto para quem recebe quanto para quem paga.

Como funciona o pagamento do 13º salário

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º salário, proporcional ao tempo de serviço no ano. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, e o cálculo leva em conta o salário bruto, adicionais, horas extras e comissões.

Data limite da segunda parcela

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. Essa etapa representa a quitação total do benefício, descontando-se os encargos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda (quando aplicável).

Na prática, a primeira parcela funciona como um adiantamento, enquanto a segunda encerra o pagamento integral. Caso o dia 20 caia em final de semana ou feriado, o depósito deve ser feito no último dia útil anterior, garantindo que o trabalhador receba dentro do prazo legal.

O que acontece se a empresa não pagar no prazo?

O atraso no pagamento do 13º salário configura infração trabalhista e pode gerar penalidades severas para o empregador. Segundo o artigo 3º da Lei nº 4.749/1965, o descumprimento dos prazos acarreta multa administrativa e pode levar a ações na Justiça do Trabalho.

As principais consequências

  • Multa administrativa: aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho, no valor mínimo de R$ 170,26 por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência;
  • Ação trabalhista: o empregado pode ingressar com processo para cobrar o valor devido, acrescido de juros e correção monetária;
  • Danos morais: em casos de atraso prolongado ou intencional, a empresa pode ser condenada a indenizar o trabalhador por prejuízos financeiros e emocionais.

Além disso, deixar de pagar o 13º dentro do prazo compromete o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais da empresa, podendo gerar problemas em auditorias e dificultar a emissão de certidões negativas.

O que fazer se a segunda parcela não for paga?

Caso o empregador não deposite o valor até a data limite, o trabalhador deve, primeiramente, tentar resolver de forma interna, comunicando o setor de RH ou financeiro. Se o problema persistir, é possível registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do portal Gov.br, ou buscar orientação jurídica para ingressar com ação trabalhista.


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