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    porto velho, quarta-feira 24 de dezembro de 2025

MP do saque do FGTS pode beneficiar 14 mi de trabalhadores e liberar R$ 7,8 bilhões

Medida provisória autoriza retirada para demitidos desde 2020


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Publicada em: 24/12/2025 09:26:05 - Atualizado


O governo federal publicou nesta terça-feira (23) uma medida provisória que autoriza o saque do saldo do FGTS que estava retido para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida pode beneficiar cerca de 14,1 milhões de pessoas e liberar aproximadamente R$ 7,8 bilhões.

Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS. Em contrapartida, quem opta por essa modalidade fica impedido de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. Com a nova MP, o saldo restante referente ao contrato encerrado poderá ser liberado.

Segundo o governo, a restrição enfraquecia o papel do FGTS como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a medida corrige uma “injustiça”, já que milhões de trabalhadores demitidos não puderam acessar os recursos após optar pelo saque-aniversário.

O benefício vale para contratos encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e esta terça-feira (23), em casos como demissão sem justa causa, rescisão indireta, falência do empregador, término de contrato a prazo ou suspensão total do trabalho avulso. Trabalhadores que já conseguiram novo emprego ou que migraram para o saque-rescisão também poderão receber, desde que a demissão tenha ocorrido enquanto estavam no saque-aniversário.

Os pagamentos serão feitos em duas etapas. Até 30 de dezembro de 2025, será liberado um valor de até R$ 1.800. O restante será pago de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026. A Caixa Econômica Federal divulgará o calendário oficial.

Quem já tem conta bancária cadastrada no FGTS receberá o crédito automaticamente. Caso contrário, o saque poderá ser feito em agências da Caixa, caixas eletrônicos ou lotéricas durante a vigência da medida provisória. Após esse período, os saques presenciais não estarão mais disponíveis.

A medida provisória tem validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período, enquanto aguarda análise do Congresso Nacional.


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