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porto velho, terça-feira 30 de dezembro de 2025

BRASIL: Um professor da rede estadual de ensino de Minas Gerais teve a demissão mantida pela Justiça após ser acusado de assédio sexual contra adolescentes. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou uma sentença de primeira instância e validou o ato administrativo que dispensou o educador, além de impedir sua recontratação pelo prazo de cinco anos.
O caso teve origem em uma comarca do Sudoeste de Minas. Após ser exonerado, o professor ingressou com ação judicial contra o Estado, alegando irregularidades no processo administrativo. Em primeira instância, a Justiça havia anulado a demissão e condenado o Estado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais ao ex-servidor.

A decisão foi contestada por ambas as partes. O Estado recorreu para manter a demissão, enquanto o professor pediu o aumento da indenização para R$ 50 mil, afirmando ter sido injustamente associado à prática de crime sexual, o que teria causado prejuízos à sua imagem e à carreira.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Sandra Fonseca, entendeu que o processo administrativo foi conduzido de forma regular, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Segundo a magistrada, a conduta atribuída ao professor é incompatível com o exercício da função docente.
De acordo com o acórdão, a direção da escola ouviu dezenas de alunos e pais antes da aplicação da penalidade, além de reunir provas como prints de conversas em aplicativo de mensagens com conteúdo sexual explícito.
O professor também foi convocado para reunião na qual teve acesso às denúncias e pôde apresentar sua defesa.
O parecer do Núcleo de Correição Administrativa concluiu que o servidor manteve conversas de cunho sexual com estudantes, adotando comportamento considerado inadequado para um educador. Diante da gravidade dos fatos e do vínculo funcional precário, o Serviço de Inspeção decidiu pela dispensa.
Mesmo após pedidos de reconsideração apresentados à escola e à Superintendência da Secretaria de Ensino, a demissão foi mantida. Para a relatora, o professor não conseguiu desconstituir as acusações nem no âmbito administrativo nem no judicial, limitando-se a alegar que as mensagens trocadas não configurariam crime.