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porto velho, terça-feira 30 de dezembro de 2025

BRASIL: Um motorista foi flagrado a 204 km/h pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em um trecho da Rodovia do Contorno, na Serra (ES), onde o limite máximo permitido é de 80 km/h. O registro foi feito durante ações de fiscalização intensificadas neste período de fim de ano, quando o fluxo nas rodovias aumenta e o risco de acidentes cresce.
Segundo a PRF, a conduta representa um dos cenários mais graves previstos na legislação de trânsito e serve de alerta para motoristas que insistem em dirigir muito acima do limite, especialmente em época de viagens e deslocamentos mais longos.
No caso específico do motorista flagrado a 204 km/h em uma via com limite de 80 km/h, a infração se enquadra no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do excesso de velocidade superior a 50% do permitido.
Na prática, o condutor trafegava 155% acima do limite da via, uma das situações mais severas previstas pela lei. A penalidade aplicada é de infração gravíssima multiplicada por três, o que resulta em multa de R$ 880,41, além do registro de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além da multa, esse tipo de excesso gera a suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada pelo motorista. A penalidade é automática, ou seja, não depende de atingir o limite anual de pontos na CNH.
Após a autuação, o motorista passa por um processo administrativo, no qual ainda pode apresentar defesa. Caso a penalidade seja confirmada, a CNH é suspensa por um período que normalmente varia entre dois e oito meses, podendo ser maior em caso de reincidência.
Para voltar a dirigir, o condutor precisa cumprir integralmente o período de suspensão e realizar curso de reciclagem, com prova teórica obrigatória ao final.
O simples ato de trafegar a 204 km/h não configura crime automaticamente, desde que não haja acidente. No entanto, se uma conduta como essa resultar em colisão com feridos ou mortos, o motorista pode responder criminalmente por lesão corporal culposa ou homicídio culposo na direção de veículo.
Em situações extremas, dependendo da avaliação da autoridade policial e do Ministério Público, a conduta pode até ser enquadrada como dolo eventual, quando se entende que o motorista assumiu conscientemente o risco de provocar um resultado grave ao dirigir em velocidade incompatível com a via.