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    porto velho, quarta-feira 25 de fevereiro de 2026

Tribunal de Justiça de MG recua e manda prender homem por estupro de menina de 12 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou recurso apresentado pelo Ministério Público e mandou restabelecer as condenações do réu e da mãe da vítima


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Publicada em: 25/02/2026 16:07:57 - Atualizado


O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão monocrática, acolheu nesta quarta-feira (25) o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra a menina de 12, na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

A mãe da vítima, que havia sido condenada por ser conivente com o crime, também teve a prisão restabelecida.

Os dois réus haviam sido condenados em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão.

No julgamento do caso realizado no último dia 11 de fevereiro, com a relatoria de Láuar e por 2 votos a 1, a Corte declarou a absolvição do réu por considerar que havia "vínculo afetivo consensua l" entre ele e a vítima.

Uma decisão que levantou muita discussão e gerou muitas manifestações de indignação.

Depois da repercussão negativa do caso, ainda surgiram denúncias de violência sexual contra o desembargador Magid Nauef Láuar, que estão sendo investigadas pelo TJMG.

Recurso acatado

No recurso impetrado contra a decisão, o MPMG destacou que as leis brasileiras resguardam os direitos de crianças e adolescentes, incluindo a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, conforme a Súmula 593 e o Tema 918 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nesta terça-feira (24), os promotores de Justiça responsáveis pelo acompanhamento do caso, André Ubaldino, coordenador da Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), e Graciele Ribeiro de Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CAO-DCA), cogitaram a acionar tribunais superiores para reverter a decisão.

Eles afirmaram que, se a resposta ao recurso não atendesse às pretensões do MP, ou seja, não derrubasse a absolvição do homem e da mãe da vítima, o caso seria levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Não foi necessário, o desembargador, em resposta ao recurso, manteve a sentença condenatória de primeira instância e determinou a expedição imediata de mandado de prisão do suspeito e da mãe da vítima.

A decisão monocrática fundamentou-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O relator destacou que a diferença de idade entre o acusado, então com 35 anos, e a vítima, de 12 anos, expõe a vulnerabilidade e a incapacidade da menor em consentir validamente com um relacionamento afetivo de natureza adulta.

Cai a tese "Romeu e Julieta

O magistrado Magid Nauef Láuar afastou a aplicação da tese jurídica conhecida como "Romeu e Julieta", utilizada quando há proximidade de idade entre os envolvidos, considerando a discrepância de 23 anos entre o réu e a vítima.

A mãe da vítima teve sua responsabilidade confirmada como crime omissivo impróprio.

O Tribunal reconheceu que ela tinha o dever legal de proteger a filha e impedir a prática dos abusos, conforme estabelecido no Código Penal e no Código Civil.


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