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porto velho, quarta-feira 25 de fevereiro de 2026

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na tarde desta quarta-feira (25), o julgamento dos condenados pela morte da ex-vereadora Marielle Franco, com o voto final do ministro Flávio Dino, consolidando placar de 4 a 0.
Em uma manifestação técnica e firme, Dino fez questão de ressaltar o rigor de sua análise e de forma célere. Ele revelou que sua decisão não se baseou apenas nas sustentações orais, mas em um mergulho "profundo nos autos" durante todo o curso do processo.
Com o voto de Dino acompanhando os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, o STF envia uma mensagem de coesão absoluta. A unanimidade esvazia qualquer tentativa futura de recurso baseada em "divergência de interpretação" dentro da Turma.
O ministro também foi rigoroso na condenação de Rivaldo Barbosa por integrar organização criminosa, corrupção passiva e obstrução. Dino, que foi Ministro da Justiça durante o período em que a Polícia Federal, assumiu o caso para identificar os mandantes, destacou que a conduta de Barbosa representou a "máxima degradação do serviço público".
Oito anos foram necessários para chegar no fechamento de uma história repleta de esquemas, perseguições e práticas criminosas. O histórico julgamento dos mandantes do assassinato da vereadora e do seu motorista, Anderson Gomes, teve um veredito unânime: Os irmãos Brazão são condenados como mandantes da morte das vítimas e por formar organização criminosa.
Com a formação da maioria absoluta e a decisão consolidada pela condenação dos cinco réus, os ministros dedicaram a etapa final do julgamento à dosimetria - cálculo minucioso das penas para cada crime, especificando quantos anos cada réu deverá cumprir, possíveis multas e indenizações.
Sob a batuta do ministro Alexandre de Moraes, o colegiado impôs penas rigorosas previstas no Código Penal para crimes que chocaram a consciência jurídica do país. Para os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão, as penas somadas pelos dois homicídios triplamente qualificados e pela tentativa de assassinato ultrapassaram o teto teórico de 80 anos, embora, na prática, o tempo de cárcere respeite o limite legal brasileiro vigente à época do crime seja de no máximo 30 anos para cada um.