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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
BRASIL - O piso salarial do magistério será reajustado para R$
2.557,74, a partir de 1º de janeiro de 2019. O Ministério da Educação
anunciou nesta quarta-feira, 9, o reajuste de 4,17%, conforme
determinação do artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho
de 2008. O valor corresponde ao vencimento inicial dos profissionais do
magistério público da educação básica, com formação de nível médio,
modalidade normal, jornada de 40 horas semanais.
O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738 em cumprimento ao
que determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea
“e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo
dispositivo, o piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, no mês
de janeiro, a partir de 2009. No parágrafo único do artigo, é definido
que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de
crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno
(VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano,
definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de
2007.
Conforme a legislação vigente, a atualização reflete a variação ocorrida
no VAA definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb) de 2018, em relação ao valor de 2017.
Dessa forma, o cálculo é feito com a variação entre a Portaria
Interministerial MEC/MF nº 6, de 26 de dezembro de 2018, com VAA de R$
3.048,73, e a Portaria Interministerial MEC/MF nº 08, de 29 de novembro
de 2017, com VAA de R$ 2.926,56. Com o cômputo, o
MEC chegou à variação de 4,17%, que deve ser aplicada ao valor do Piso
Salarial Profissional Nacional (PSPN) do ano anterior, neste caso em
2018, de R$ 2.455,35.
A metodologia proposta é a de utilizar o percentual de crescimento do
VAA, tendo como referência os dois exercícios imediatamente anteriores à
data em que a atualização deve ocorrer. A Nota Técnica nº 36/2009, da
Advocacia Geral da União, acompanhou esse entendimento.
De acordo com o MEC, esse formato para correção do piso salarial é
utilizado desde o ano de 2010. Como até o presente momento não houve
alterações expressas na Lei, bem como na forma de cálculo, compreende-se
que a metodologia para a constituição do percentual
de variação do PSPN está mantida.