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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
BRASIL - O empresário Luiz Estevão eixou o Complexo Penitenciário da Papuda na manhã desta quinta-feira (28. O saidão, que se estenderá até as 10h de segunda (1°/04), faz parte do benefício concedido a partir de decisão da Vara de Execuções Penais (VEP), que autorizou a progressão de pena para o regime semiaberto. Com isso, Estevão passou a ter direito a saídas temporárias e ao trabalho externo.
No último dia 1º, a VEP concedeu a progressão de pena após Luiz Estevão cumprir os requisitos para ter direito ao benefício, previsto em lei. A defesa do empresário apresentou uma oferta de emprego em uma imobiliária. Dessa forma, Estevão poderá deixar a cadeia diariamente para trabalhar e voltar à penitenciária à noite.
O pedido de trabalho externo depende agora de análise na Seção Psicossocial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Enquanto isso, Luiz Estevão pode deixar a cadeia temporariamente, nas datas estabelecidas pela Justiça. Para 2019, estão previstos 11 saidões, que somam 35 dias de liberdade para os beneficiados.
A saída temporária desta quinta (28) é a primeira de Estevão. Desde que o ex-senador foi preso, em 8 de março de 2016, ele só havia deixado a unidade para audiências judiciais.
Na avaliação da juíza da VEP, Leila Cury, Luiz Estevão atende aos requisitos exigidos para a progressão: cumpriu mais de um sexto da pena total imposta, considerando-se os dias trabalhados e estudados, e não responde por faltas disciplinares graves.
“Não vislumbro óbice à concessão da progressão, uma vez que não há infração disciplinar de natureza grave pendente de apreciação por esta VEP, não havendo notícia de ocorrência apta a macular o comportamento carcerário do sentenciado, conforme consulta ao prontuário registrado no Siapen [Sistema Integrado de Administração do Sistema Penitenciário]”, justificou.
A magistrada determinou a transferência do ex-senador para o Bloco V, Ala C, do Centro de Detenção Provisória (CDP) da Papuda, o que deverá ocorrer tão logo seja deferido o trabalho externo. No local, ele cumprirá a nova etapa de sua pena.
Luiz Estevão foi condenado a 26 anos pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção ativa em razão do desvio de recursos referentes à construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).
Em nota, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) afirmou que a saída temporária é prevista pela Portaria nº 001/2019, da Vara de Execuções Penais, e contempla presos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização de trabalho externo ou saídas temporárias. Segundo a pasta, os presos que não retornarem no dia e no horário previstos ficam sujeitos à perda do direito ao regime.