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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
BRASIL - A Medida Provisória (MP) aprovada esta semana no Senado Federal trouxe mudanças significativas na concessão de benefícios e criou um novo pente-fino do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Mas algumas das alterações que estavam no texto origina
A mais relevante era a mudança da regra sobre o número de contribuições necessárias para se retomar o direito a benefícios. Trata-se de situação comum para trabalhadores que, sem Carteira de Trabalho assinada, ficam sem pagar INSS por longo período e perdem a condição de segurados. Ou seja, têm os pedidos negados caso façam requisição ao INSS.
O governo queria que, para voltar a ter direito a salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, o trabalhador comprovasse entre 10 e 12 contribuições mensais.
Mas a regra atual permanece depois da votação no Senado: segue a exigência de metade da carência, entre cinco (salário-maternidade) e seis contribuições (auxílios e aposentadoria por invalidez).
— Desde 2016 se vinha alterando a carência por meio de medidas provisórias. Antes de 2016, bastava voltar a pagar o INSS por quatro meses para se retomar o direito. Fazia menos de dois anos que o Congresso havia discutido e decidido pela metade do prazo. É a regra que vai seguir valendo agora — afirma a advogada previdenciarista Jane Berwanger.
Quanto ao salário-maternidade, a também diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) reforça que a carência só vale para contribuintes individuais e facultativas. Para as que estiverem empregadas, basta estar em atividade na data do afastamento para ter o benefício.
O que saiu da MP, mantendo regra anterior
Prazo para salário-maternidade
Sigilo fiscal
Penhora