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porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024
A Justiça Federal do Rio Janeiro concedeu neste sábado (28) uma liminar para que a União se abstenha de veicular peças publicitárias relativas à campanha "O Brasil não pode parar". A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por infração, segundo decisão em caráter liminar da juíza Laura Bastos Carvalho. Cabe recurso.
O pedido de suspensão da propaganda foi feito pelo MPF do Rio de Janeiro na noite de ontem. Ao acatar a solicitação do órgão, Justiça avaliou que há um risco na veiculação da campanha por estimular a população a retornar à rotina, em contrariedade a medidas sanitárias de isolamento preconizadas por autoridades internacionais, estaduais e municipais.
O documento lembra que a campanha não faz menção à possibilidade de que o mero distanciamento social possa levar a um maior número de casos da Covid-19, quando comparado à medida de isolamento. Também não se fala, segundo a Justiça, que a adoção da medida mais branda teria como consequência "um provável colapso dos sistemas público e particular de saúde".
Segundo Carvalho, a repercussão que a campanha alcançaria se promovida amplamente pela União, sem a devida informação sobre os riscos e potenciais consequências para a saúde individual e coletiva, poderia trazer danos irreparáveis à população.
A propaganda do governo federal é semelhante a uma campanha feita em fevereiro pela prefeitura de Milão, na Itália, com o slogan "Milão não para". Nesta semana, o prefeito da cidade, Giuseppe Sala, reconheceu que a gestão errou ao subestimar a necessidade de isolamento social. O país tem 5 mil mortos pela doença.
Ontem, a Secretaria de Comunicação da Presidência afirmou em nota que o vídeo tinha um "caráter experimental" e que não gasto na produção. Segundo a Secom, o vídeo não tem relação com a contratação por R$ 4,9 milhões de uma agência de publicidade sem licitação.