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porto velho, sábado 17 de maio de 2025
A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou na última sexta-feira (31) o sequestro de bens até o limite de R$ 11,3 milhões sobre imóveis e valores constantes nas contas bancárias do ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB). A informação foi divulgada nesta quarta (5) pela Polícia Federal, responsável pelo pedido.
A decisão também atinge Marcos Monteiro, ex-tesoureiro do PSDB e ex-secretário de planejamento do governo paulista, e Sebastião Eduardo Alves de Castro, ex-assessor do tucano. No caso de ambos, o bloqueio é de até R$ 9,3 milhões.
A decisão é do juiz Marco Antonio Martin Vargas, titular da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista.
"Verifico que os elementos de informação acostados autos conduzem a conclusão de que o sequestro dos bens móveis e imóveis dos representados se perfaz medida plausível e necessária a impedir a dilapidação patrimonial e assegurar a eventual reparação futura dos bens, bem como a efetividade de uma eventual e futura persecução criminal, com fundamento no art. 4º da Lei nº 9.613/98, e nos arts. 125 e 132, ambos do Código de Processo Penal", diz o documento.
Em nota, a defesa do ex-governador afirma que Alckmin "é detentor de patrimônio modesto, não sendo, portanto, verdade nem correto imaginar o bloqueio de bens em seu nome no valor R$ 11,3 milhões. Ele não tem, como nunca teve, R$ 11,3 milhões."
O texto diz ainda que a decisão demonstra a "falta de amparo das acusações contra ele apresentadas e que têm servido apenas para a promoção de noticiário prejudicial à sua reconhecida dignidade e honradez como homem público."