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porto velho, domingo 18 de maio de 2025
A Justiça negou nesta quinta-feira (17) o pedido de progressão ao regime aberto de Suzane Von Richthofen, condenada a 39 anos pela morte dos pais. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por quatro votos a um. A presa segue cumprindo a pena no regime semiaberto, com direito a saídas temporárias.
O pedido para que Suzane deixasse a prisão foi feito pela Defensoria Pública em 2018, quando atingiu o tempo necessário da pena para a progressão. À época, o pedido já havia sido negado em primeira instância, mas a defesa recorreu pedindo que fosse reanalisado, mas em segunda instância. A decisão de rejeitar o pedido de ida ao regime aberto foi da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.
Suzane está presa desde 2004 e cumpre pena na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier. Além de ter cumprido o tempo exigido da pena para a progressão, ela tem cerca de três anos de remissão de pena por trabalhos na unidade prisional e tem atestado de bom comportamento pela unidade prisional.
Ela segue tendo direito aos benefícios do regime semiaberto, como saídas temporárias. Suzane von Richthofen obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015. A primeira saída dela aconteceu em março de 2016, beneficiada pela saída temporária de Páscoa.