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    porto velho, terça-feira 27 de maio de 2025

Inquilinos com aluguel atrasado não podem ser despejados na pandemia

O projeto suspende também a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros no caso de não pagamento de aluguel ou das prestações...


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Publicada em: 27/03/2021 15:00:17 - Atualizado

Já está em vigor a lei estadual n. 5.429/2 que suspende a desocupação de imóveis e o despejo de inquilinos que estiverem com alugueis atrasados durante estado de emergência na saúde pública, como o causado pela pandemia do coronavírus.

A lei, de autoria do deputado estadual Fausto Jr. (MDB), foi publicada quarta feira (24-mar) no Diário Oficial do Amazonas. O parlamentar explica que a lei abrange apenas imóveis residenciais, e que o objetivo é garantir a moradia de famílias que, por causa da pandemia, estão sem condições financeiras de pagar o aluguel.

O deputado acrescenta que a dívida referente ao aluguel não será cancelada, e que os inquilinos serão obrigados a quitá-la assim que o estado de emergência for encerrado.

“Quem estiver com o aluguel atrasado não será despejado, porém o inquilino deve ter a consciência que terá que pagar a dívida assim que a situação voltar ao normal”, explicou o deputado.

O projeto suspende também a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros no caso de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais.

“Não podemos deixar que famílias inteiras sejam despejadas enquanto a pandemia segue fazendo vítimas”, explica Fausto
“Já imaginou famílias morando na rua ou mudando-se para a casa de parentes, aumentando a aglomeração? Se isso acontecer, teríamos uma terceira onda de Covid”, ponderou Fausto.


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