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    porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024

Prefeitura mantém normalizado o Auxílio Funeral à população em vulnerabilidade social

Prestador do serviço deverá atender imediatamente a solicitação


SMC

Publicada em: 26/11/2024 10:58:30 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), mantém normalizado o serviço de Auxílio Funeral destinado a atender pessoas que se encontram em vulnerabilidade social por meio de chamamento público de credenciamento.

Para atender esse serviço, a Semasf firmou contrato com empresas especializadas para prestação de serviços especializados e continuados de funeral e translado. As empresas São Cristóvão, Dom Bosco e Prever se credenciaram e formalizaram contrato com a Semasf; e ainda, outras empresas seguem em análise.

Conforme o contrato firmado, a empresa deverá fornecer os serviços 24 (vinte quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, independente do horário de expediente. A prestadora do serviço deverá atender imediatamente a solicitação quando for acionada, independentemente do dia e da hora ou do calendário de feriados nacionais, ou vigentes no município.

O contrato também estabelece que os serviços de sepultamentos e traslado deverão ser realizados no tempo solicitado pelos clientes e de uma forma que os parentes dos falecidos se sintam amparados e confortados com a prestação dos serviços e as empresas credenciadas deverão estar conforme a legislação vigente e cadastradas junto ao setor de vigilância sanitária local e/ou estadual.

SUSPENSÃO DE CREDENCIAMENTO

Conforme a Portaria Nº 290/2024/DA/GAB/SEMASF, de 12 de novembro de 2024, considerando o encerramento do exercício financeiro de 2024 em 01 de dezembro de 2024 conforme decreto nº 20.420/2024/SGG de 17 de setembro de 2024, está suspenso, temporariamente, a fase de entrega de documentos para novos credenciamentos de empresas especializadas na prestação de serviços funerários conforme edital 001/2024/DSPSCPE/SEMASF, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias tendo em vista a insuficiência de prazo para análise, empenho e celebração de termo de credenciamento em tempo hábil.


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