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porto velho, terça-feira 11 de fevereiro de 2025
PORTO VELHO, RO: Os moradores do Bairro Pedrinhas, região Norte de Porto Velho, que possuem processos de regularização fundiária em andamento no governo de Rondônia, estão sendo notificados pela Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat) para apresentarem documentos pendentes. O trabalho de notificação iniciou na sexta-feira (7), e segue até esta terça-feira (11). Os servidores estão percorrendo o bairro para entregar as notificações, e os requerentes devem comparecer a unidade do Tudo Aqui, localizado em um estabelecimento comercial na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, para regularizar a documentação.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressaltou a importância da regularização fundiária urbana social, evidenciando que, ao concluir o processo, o ocupante do imóvel receberá o título definitivo da propriedade.
Segundo o secretário da Sepat, David Inácio, os moradores que forem notificados, devem procurar o Núcleo de Serviço Social da Sepat no Tudo Aqui, e apresentar a documentação necessária. “Quem não atender ao chamamento terá o processo arquivado”, alertou.
A coordenadora de Regularização Fundiária da Sepat, Hannyellen Bragado Alecrim, informou que, os requerentes devem apresentar os seguintes documentos conforme situação civil:
SOLTEIRO:
RG e CPF do titular;
Certidão de Nascimento;
Comprovante de residência atualizado;
Folha Resumo do Cadastro Único – V7: solicitar no Centro de Referência de Assistência Social (Cras);
Contrato de Compra e Venda, ou Termo de Doação (se houver);
Comprovante de renda do titular; e
Carnê do IPTU (se houver).
CASADO OU UNIÃO ESTÁVEL:
RG e CPF (Titular e Cônjuge);
Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
Comprovante de residência atualizado;
Folha Resumo do Cadastro Único – V7 (solicitar no Cras);
Contrato de Compra e Venda, ou Termo de Doação (se houver);
Comprovante de renda (Titular e Cônjuge); e
Carnê do IPTU (se houver).
DIVORCIADO:
RG e CPF do titular;
Certidão de Casamento com averbação do divórcio;
Comprovante de residência atualizado;
Folha Resumo do Cadastro Único – V7 (solicitar no Cras);
Contrato de Compra e Venda, ou Termo de Doação (se houver);
Comprovante de renda do titular; e
Carnê do IPTU (se houver).
VIÚVO:
RG e CPF do titular;
Certidão de Óbito do cônjuge;
Comprovante de residência atualizado;
Folha Resumo do Cadastro Único – V7 (solicitar no Cras);
Contrato de Compra e Venda, ou Termo de Doação (se houver);
Comprovante de renda do titular;
Carnê do IPTU (se houver).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Caso o requerente não saiba assinar ou esteja impossibilitado de assinar, deverá comparecer acompanhado de uma pessoa maior de idade, portando RG e CPF, para assinar a Declaração de Assinatura a Rogo;
Se o interessado não possuir Contrato de Compra e Venda, ou Termo de Doação, deverá apresentar uma conta de água, luz, internet ou telefone em seu nome; e
O atendimento para a entrega dos documentos será realizado exclusivamente na unidade do Tudo Aqui da Avenida Rio Madeira, dentro do prazo estipulado.