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    porto velho, quarta-feira 24 de dezembro de 2025

MPF recomenda suspensão de multas do Free Flow na BR-364 em Rondônia

Segundo o MPF, há controvérsia jurídica quanto ao uso de sanções administrativas de trânsito como mecanismo de cobrança do pedágio eletrônico...


Redação

Publicada em: 24/12/2025 10:28:42 - Atualizado

Foto: Reprodução

RONDÔNIA - O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a interrupção da aplicação de multas de trânsito vinculadas ao não pagamento do pedágio eletrônico no sistema Free Flow instalado na BR-364, principal eixo rodoviário de Rondônia. A orientação foi encaminhada aos órgãos responsáveis pela regulação, fiscalização e operação do modelo — a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Secretaria Nacional de Trânsito e a concessionária Nova 364 — e tem caráter preventivo.

Segundo o MPF, há controvérsia jurídica quanto ao uso de sanções administrativas de trânsito como mecanismo de cobrança do pedágio eletrônico. O órgão sustenta que o Free Flow configura relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e não uma infração de trânsito automática nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, a penalidade prevista para falta de pagamento de pedágio não se ajustaria, de forma direta, ao modelo digital.

Outro ponto central é o impacto social. O MPF destaca que grande parte dos usuários da BR-364 vive em áreas rurais ou no interior do estado e depende da rodovia para trabalho e escoamento da produção. A exigência de pagamento exclusivamente por meios digitais, sem alternativas acessíveis, pode gerar inadimplemento involuntário, exclusão digital e penalidades desproporcionais, como multas, pontos na CNH e restrições ao direito de dirigir.

A recomendação também considera experiências recentes em outras rodovias federais, onde testes do Free Flow registraram falhas de comunicação, cobranças indevidas e aplicação em massa de multas. Em precedente judicial citado pelo órgão, a Justiça Federal suspendeu sanções semelhantes na Via Dutra (BR-116), reconhecendo a plausibilidade da tese de que multas de trânsito não devem ser usadas como instrumento coercitivo de cobrança.

Diante disso, o MPF orienta que a ANTT não autorize multas enquanto persistirem as dúvidas jurídicas, que a Senatran deixe de respaldar autuações baseadas apenas no não pagamento eletrônico e que a concessionária adote meios civis e proporcionais para recuperar valores, além de ampliar a informação aos usuários por canais não exclusivamente digitais.

Os destinatários têm prazo de dez dias úteis para informar se acatarão as medidas. 

A recomendação integra um inquérito civil e, segundo o MPF, busca evitar danos coletivos e a judicialização em massa durante a implantação do pedágio eletrônico na principal rodovia federal de Rondônia.


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