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porto velho, quarta-feira 14 de janeiro de 2026

PORTO VELHO, RO - A coleta e o descarte adequado do lixo urbano são custeados pela Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), tributo calculado com base no custo total do serviço prestado no ano anterior e rateado entre os munícipes conforme critérios como valor venal, localização, tamanho e tipo do imóvel.
O valor da taxa é corrigido anualmente com base na inflação e tem como objetivo assegurar a manutenção e a eficiência do serviço em todo o perímetro urbano, rural e distrital do município, contribuindo diretamente para a melhoria contínua da qualidade de vida da população de Porto Velho.
Na capital, a emissão da TRSD, cuja cobrança e pagamento são obrigatórios por lei, já está disponível aos contribuintes. O documento pode ser emitido de forma online, por meio do site oficial da Prefeitura de Porto Velho, ou presencialmente, em postos de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda.
A TRSD cumpre papel estratégico na sustentação de um sistema que envolve coleta regular, destinação adequada e manutenção da limpeza pública. Trata-se de uma política que garante cidade limpa, saúde pública preservada e respeito ao meio ambiente, sem improvisos e sem repasses adicionais ao cidadão.
Quem optar pelo pagamento em cota única até o dia 5 de fevereiro de 2026 garante 10% de desconto. Também há a opção de parcelamento em até 10 vezes, sem desconto, com a primeira parcela vencendo na mesma data. Cada parcela deve respeitar o valor mínimo de 1 UPF (R$ 108,52).
Locais para emissão da TRSD