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porto velho, terça-feira 8 de setembro de 2026

PORTO VELHO - RO - A Justiça de Rondônia condenou a concessionária Nova 364 a indenizar uma motorista de 57 anos que ficou horas à espera de socorro após o carro apresentar pane na BR-364, entre Porto Velho e Ariquemes.
O caso ocorreu em 27 de março de 2026. Depois que o veículo superaqueceu e parou no acostamento, a mulher acionou repetidas vezes o atendimento emergencial da concessionária. A promessa era de envio de um guincho, mas o socorro não chegou.
Segundo a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, a consumidora permaneceu no local até o anoitecer, em trecho sem iluminação e com intenso tráfego de veículos pesados. Sem alternativa, precisou retirar o automóvel para uma propriedade rural e contratar guincho particular.
A Nova 364 alegou que uma equipe teria sido enviada, mas que não encontrou a motorista no ponto informado. A versão, porém, não foi comprovada. A concessionária não apresentou registros de deslocamento, identificação da viatura, motorista, relatório operacional ou geolocalização do atendimento.
Para a Justiça, o defeito mecânico do veículo não afastava a obrigação da empresa de prestar assistência depois de acionado o serviço de emergência. As sucessivas ligações feitas pela motorista também reforçaram a conclusão de que ela permaneceu aguardando atendimento.
A concessionária foi condenada a pagar R$ 2,5 mil por danos morais e R$ 500 por prejuízos materiais, totalizando R$ 3 mil, além de correção e juros. A decisão ainda pode ser contestada por recurso.
O episódio ganha peso adicional porque a BR-364 passou a cobrar algumas das tarifas de pedágio mais altas do país. No pórtico de Cujubim, por exemplo, a cobrança para automóveis chegou a R$ 37 em 2026 — cenário que aumenta a cobrança dos usuários por serviços compatíveis com o preço pago.