Fundado em 11/10/2001
porto velho, terça-feira 29 de setembro de 2026

Os eleitores de Porto Velho poderão utilizar gratuitamente o transporte coletivo urbano durante os dois turnos das eleições de 2026. A medida foi oficializada pelo município por meio do Decreto nº 22.500, publicado nesta segunda-feira (28).
A gratuidade será aplicada no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e no segundo turno, previsto para 25 de outubro, sempre das 5h às 18h.
De acordo com o decreto, a iniciativa tem como objetivo facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação e evitar que o custo da passagem seja um obstáculo para o comparecimento às urnas.
Durante o período determinado pelo decreto, as empresas concessionárias responsáveis pelo transporte coletivo continuarão operando o serviço normalmente, mas os passageiros não precisarão pagar a tarifa.
O município deverá realizar o ressarcimento dos valores correspondentes às concessionárias, utilizando os meios previstos na legislação.
A medida tem como fundamento a Lei Municipal nº 2.898, de 16 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a conceder subsídios, reduzir ou até isentar a tarifa do transporte coletivo urbano de Porto Velho.
A isenção será válida especificamente entre 5h e 18h nos dois dias de votação. Fora desse intervalo, as regras normais de cobrança do transporte coletivo voltam a ser aplicadas.
Além da iniciativa municipal, a Justiça Eleitoral de Rondônia possui regras próprias para garantir transporte gratuito de eleitores em determinadas situações, especialmente em áreas rurais e para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de chegar aos locais de votação.
A expectativa é que a gratuidade contribua para facilitar o acesso dos eleitores às urnas e reduzir eventuais dificuldades de deslocamento durante o processo eleitoral.