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    porto velho, terça-feira 13 de outubro de 2026

TCE dá prazo de 10 dias para Sesau resolver falha em laser e garantir cirurgias no HB

O caso envolve o laser de túlio de 100 watts, destinado a procedimentos urológicos.


Redação

Publicada em: 13/10/2026 09:24:27 - Atualizado

Foto reprodução

PORTO VELHO-RO: A continuidade das cirurgias urológicas no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho, entrou no radar dos órgãos de controle de Rondônia. O Tribunal de Contas do Estado cobra providências da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) diante de problemas relacionados ao aparelho de laser utilizado nos procedimentos, equipamento importante para a realização de cirurgias minimamente invasivas.

O caso envolve o laser de túlio de 100 watts, destinado a procedimentos urológicos. A situação foi levada ao Ministério Público de Contas de Rondônia, que registrou representação para apurar possíveis irregularidades na gestão patrimonial e na prestação dos serviços de saúde.

O equipamento estadual foi recebido por doação, mas permanece sem condições de uso por falta de manutenção corretiva e de providências administrativas necessárias. Enquanto isso, o aparelho utilizado anteriormente, que pertencia a uma empresa e era disponibilizado para a realização dos procedimentos, precisou ser devolvido.

Segundo a representação do Ministério Público de Contas, a Sesau já tinha conhecimento da necessidade de devolução do equipamento emprestado, mas não teria adotado a tempo as medidas necessárias para colocar o aparelho próprio em funcionamento. A situação levantou questionamentos sobre planejamento, gestão patrimonial e continuidade dos serviços oferecidos à população.

A decisão foi analisada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, que determinou que a Secretaria resolva o problema no prazo de dez dias, contados a partir do recebimento da determinação. A Sesau deverá colocar o equipamento em funcionamento ou disponibilizar uma alternativa tecnicamente equivalente, além de apresentar documentos que comprovem as providências adotadas.

O Tribunal alerta que a indisponibilidade do laser pode comprometer a realização das cirurgias urológicas, aumentar a fila de espera e prejudicar pacientes que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS). Caso a determinação não seja cumprida, poderá haver aplicação de multa.

A Controladoria-Geral do Estado também será comunicada. As possíveis falhas administrativas e as responsabilidades dos envolvidos continuarão sob apuração, assegurado o direito de manifestação dos responsáveis.

O caso evidencia a importância do planejamento e da manutenção dos equipamentos hospitalares para evitar interrupções em procedimentos especializados. Em uma unidade de referência como o Hospital de Base, a regularização do serviço é fundamental para reduzir os riscos de atrasos e garantir a continuidade da assistência aos pacientes.


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