Fundado em 11/10/2001
porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024
BRASIL: O grupo técnico que discute a regulamentação da reforma tributária apresentou nesta quinta-feira (4) o relatório que detalha como o IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) será cobrado sobre produtos e serviços, além da forma como o imposto vai incidir sobre os alimentos, educação, saúde e segurança. O texto é preliminar e ainda vai ser analisado pelas bancadas partidárias, o que pode resultar em mudanças na redação. A expectativa é que o texto final seja submetido ao plenário da Câmara na próxima semana, entre quarta (10) e quinta-feira (11). Entenda ponto a ponto:
A Emenda Constitucional da reforma tributária, aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, permite a criação de dois novos impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), juntos, eles formam o IVA.
Esses novos impostos substituirão cinco tributos existentes: ICMS (estadual), ISS (municipal), IPI, PIS e Cofins (federais). A transição dos impostos antigos para o IVA começará em 2026, com a implementação gradual do CBS e do IBS.
Também será criado um Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”, que vai recair sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Cada um dos grupos de produtos e serviços sobretaxados terá uma alíquota específica.
A projeção atual é de que a alíquota geral do CBS e IBS 26,5%. Esse número pode mudar dependendo da negociação entre as bancadas na Câmara e no Senado.
O texto prevê que famílias de baixa renda tenham o direito a um cashback, ou seja, irão receber de volta uma parte do imposto que foi pago em compras de bens e serviços. As devoluções ocorrerão no momento da cobrança para serviços como energia elétrica, água, esgoto e gás natural, por exemplo.
A proposta estabelece um valor mínimo de devolução para diferentes produtos e serviços:
• Botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo:
100% da CBS será devolvido.
20% do IBS será devolvido.
• Energia elétrica, água, esgoto e gás natural:
50% da CBS será devolvido.
20% do IBS será devolvido.
• Demais casos (outros bens e serviços):
20% da CBS será devolvido.
20% do IBS será devolvido.
Essas devoluções serão destinadas a famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, registradas no Cadastro Único das políticas sociais, e serão baseadas no consumo de bens e serviços dessas famílias. Produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, sujeitos ao Imposto Seletivo por serem prejudiciais à saúde, não terão devolução.
Ao todo, 15 alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e pagar imposto zero. A proposta também traz 14 produtos com alíquota reduzida em 60%.
O grupo técnico decidiu deixar proteína animal fora da cesta básica principal. O tema não foi consenso entre os deputados, além disso, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sinalizou ser contrário à medida sob o argumento de que a inclusão de proteína na lista de alimentos com zero imposto iria pressionar em 0,57% a alíquota geral da reforma.
Com isso, carnes bovina e de frango continuam no grupo com taxação parcial, equivalente a 40% da alíquota geral a ser paga por todos os brasileiros. A inclusão de proteína animal na cesta básica havia sido defendida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
1. Arroz;
2. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
3. Manteiga;
4. Margarina;
5. Feijões;
6. Raízes e tubérculos;
7. Cocos;
8. Café;
9. Óleo de soja;
10. Farinha de mandioca;
11. Farinha, grumos e sêmolas de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
12. Farinha de trigo;
13. Açúcar;
14. Massas alimentícias;
15: Pão do tipo comum.
1. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras); carne caprina classificada no código 0210.99 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
2. Peixes e carnes de peixes, exceto peixes nobres, como salmão;
3. Crustáceos e moluscos, exceto lagostas e lagostim;
4. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
5. Queijo tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
6. Mel natural;
7. Mate;
8. Farinha, grumos e sêmolas, cereais, grãos esmagados ou em flocos, de cereais e amido de milho;
9. Tapioca;
10. Óleos vegetais, exceto óleos de babaçu; e óleo de canola;
11. Massas alimentícias recheadas e macarrão instantâneo.
12. Sal;
13. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar sem conservantes;
14. Polpas de frutas sem adição de açúcar e sem conservantes;
A reforma tributária vai criar o IS (Imposto Seletivo), o chamado “imposto do pecado”, que vai sobretaxar produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente. Em linhas gerais, esse imposto será aplicado sobre a produção, extração, comercialização, importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A intenção é desestimular o consumo desses itens.
A inovação do relatório do grupo técnico tem a ver com a inclusão das apostas esportivas, jogos de azar e carros elétricos na regra. Também ficam sujeitos à taxação do Imposto Seletivo:
1- Veículos;
2- Embarcações e aeronaves;
3- Produtos fumígenos (produtos como cigarro, cigarrilhas e charutos);
4- Bebidas alcoólicas;
5- Bebidas açucaradas; e
6- Bens minerais extraídos (petróleo e carvão mineral, por exemplo).
Segundo o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), um dos relatores do texto, houve a discussão para constitucionalizar o imposto seletivo nas armas. “Mas, nós perdemos. Acreditamos que cabe ao colégio de líderes e lideranças partidárias apresentarem emendas e submeter ao plenário”, disse, ressaltando que ele foi um dos defensores da taxação maior sobre as armas de fogo.
Atualmente, a alíquota do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) sobre armas é de 55%. Sem a previsão do Imposto Seletivo, conforme está no relatório, esses produtos seriam sujeitos à alíquota base, estimada em 26,5%.
O grupo técnico acabou deixando fora do Imposto Seletivo os alimentos ultraprocessados, guloseimas e embutidos (salsicha, salame e presunto, por exemplo). Essa era uma reivindicação de grupos da sociedade civil que consideram que esses alimentos não são essenciais para a alimentação e que oneram o estado por causarem doenças a longo prazo.
A proposta para os agrotóxicos também ficou igual como o governo sugeriu, com insumos agropecuários com desoneração de 60% das alíquotas do CBS e IBS.
Por outro lado, o parecer do grupo de trabalho da reforma tributária incluiu produtos básicos para a saúde menstrual na lista com isenção total de impostos. Na proposta enviada pelo governo, esses produtos haviam sido listados no grupo com 60% de isenção de impostos. A lista de produtos isentos inclui absorventes, tampões higiênicos, calcinhas absorventes e coletores menstruais.
O relatório propôs isenção total de impostos para 383 medicamentos e a redução de alíquotas para outros 850. A isenção abrange medicamentos do programa Farmácia Popular, 17 dispositivos médicos (como eletrocardiogramas, respiradores e aparelhos ortopédicos) e compras públicas de medicamentos, dispositivos médicos, composições enterais e parenterais.
Dentre os remédios, a proposta inclui isenção de alíquotas para o omeprazol, o ansiolítico lorazepam, o medicamento para pressão alta losartana, a metformina (usada para diabetes), o anti-inflamatório prednisona e o medicamento para impotência sexual tadalafila. Vacinas de prevenção à Covid-19, dengue, febre amarela e gripe também não terão imposto.
Medicamentos para o tratamento de doenças raras e autoimunes, como insulina e abacavir (um antiviral usado no tratamento contra o HIV), terão impostos reduzidos.
Serviços de educação, saúde, esporte e mobilidade urbana também terão a alíquota reduzida em 60% no IBS e CBS. A lista abrange serviços essenciais como educação, saúde e medicamentos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, insumos agropecuários e agrícolas, entre outros. Confira:
Educação
1. Ensino infantil (inclusive creche e pré-escola);
2. Educação fundamental ‐ Ensino médio, técnico de nível médio e superior (graduação, pós-graduação, cursos de extensão e sequenciais);
3. Educação de jovens e adultos;
4. Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora (libras), de escrita tátil (braile) e de línguas nativas de povos originários;
5. Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Esportes
6. Serviços de educação desportiva;
7. Gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos
Mobilidade Urbana
8. Isenção de CBS e IBS para transporte público coletivo de passageiros rodoviário urbano, semiurbano e metropolitano;
9. CBS e IBS reduzidos em 99% para transporte coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano;
10. CBS e IBS reduzidos em 40% para transporte coletivo de passageiros aéreo regional;
11. CBS e IBS reduzidos para manter a carga atual do transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipal e interestadual.
Saúde
CBS e IBS reduzido em 60% para:
CBS e IBS zerados para: