• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, quarta-feira 12 de março de 2025

Receita Federal anuncia regras para o Imposto de Renda de 2025 nesta quarta-feira

Prazo de entrega das declarações deve ser de 17 de março a 30 de maio; coletiva está marcada para as 15h


R7

Publicada em: 12/03/2025 07:42:07 - Atualizado

BRASIL: A Receita Federal apresenta nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. A previsão é que o prazo de entrega dos documentos comece em 17 de março e termine em 30 de maio. Segundo projeção do diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, neste ano deve ser obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 no ano passado. Em 2024, o valor mínimo para declaração foi de R$ 30.639,90.

Uma coletiva de imprensa está marcada para as 15h e contará com a presença do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025; e da diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.

No ano passado, a Receita recebeu 45,2 milhões de declarações.

Quem foi obrigado a declarar em 2024?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (valor superior ao de 2023, que era R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil (em 2023, o limite era R$ 40 mil);
  • Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos sujeitos à tributação;
  • Compensou prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro de 2023;
  • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel no prazo de 180 dias.

Como se preparar para o IR 2025?

O primeiro passo é separar os documentos, orienta o advogado tributarista Fabrício Tonegutti, diretor da Mix Fiscal. “Separe os informes de rendimento, incluindo salário, aluguel e aplicações financeiras, além dos comprovantes de despesas dedutíveis, como educação e saúde. Isso facilitará o preenchimento da declaração”, explica.

As regras para 2025 ainda serão divulgadas pela Receita, mas é importante acompanhar possíveis mudanças na legislação. O advogado recomenda utilizar o tópico de ajuda do programa do IR para tirar dúvidas sobre a declaração de dividendos, ganhos na Bolsa de Valores ou venda de imóveis.

Antes de preencher a declaração, o contribuinte deve escolher entre os modelos simplificado e completo. “No modelo simplificado, as deduções são presumidas, levando em conta o número de dependentes, estado civil e outros fatores. O próprio programa do IR indica qual opção é mais vantajosa”, orienta Tonegutti.

Documentos necessários para o IR 2025

Informes de rendimentos

  • Bancos e instituições financeiras, incluindo corretoras;
  • Salários, pró-labore e distribuição de lucros;
  • Pensão e aposentadoria;
  • Aluguéis recebidos;
  • Juros sobre capital próprio;
  • Previdência privada.

Comprovantes de recebimentos

  • Doações e heranças;
  • Livro Caixa e DARFs do Carnê-Leão;
  • Resgate de FGTS;
  • Seguros e indenizações.

Pagamentos e despesas dedutíveis

  • Assistência médica e odontológica;
  • Seguro saúde;
  • Mensalidades escolares;
  • Previdência privada.

Bens e direitos

  • Notas fiscais ou recibos de compra, venda e permuta de bens;
  • Documentos de construção, reforma e ampliação de imóveis;
  • Contratos de empréstimos a terceiros;
  • Demonstrativos de saldo de ações, criptoativos e moedas estrangeiras.

Dívidas e ônus

  • Comprovantes de aquisição de dívidas com saldo em 31/12/2023 e 31/12/2024.

Apuração de ganho de capital e renda variável

  • Operações em bolsa de valores (mercado à vista, opções, derivativos);
  • Memória de cálculo do IR sobre operações comuns e day trade;
  • Operações com fundos imobiliários.

Informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última declaração entregue;
  • Dados bancários para restituição ou débito de imposto devido;
  • Atividade profissional atual.



Fale conosco