Os correntistas também terão de informar mais dados aos bancos, como o motivo da transação.
Veja as operações envolvidas:
- emissão ou recarga de valores em um ou mais cartões pré-pagos, em montante acumulado igual ou superior a R$ 50 mil ou o equivalente em moeda estrangeira;
- depósito em espécie, saque em espécie, ou saque em espécie por meio de cartão pré-pago, de valor igual ou superior a R$ 50 mil;
- emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer instrumento de transferência de fundos contra pagamentos em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50 mil.
A nova regra prevê ainda que as instituições financeiras também deverão informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as comunicações prévias aos saques e as transações em espécie de valor igual a superior a R$ 50 mil.
“Como a nova regra entra em vigor num período de grande movimentação no comércio (logo após o Natal), a orientação para os clientes pessoas físicas e jurídicas é dar preferência aos canais eletrônicos para transferências e outras transações”, alerta Adriano Volpini, diretor adjunto da Comissão de Prevenção a Lavagem de Dinheiro da Febraban, por meio de nota.