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    porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024

MEIs e micro e pequenas empresas têm até hoje para parcelar dívida

Adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional termina nesta terça


R7

Publicada em: 31/05/2022 09:05:42 - Atualizado


BRASIL - O prazo de adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) acaba nesta terça-feira (31). O programa é voltado para MEIs (microempreendedores individuais) e MEs (microempresas) que querem negociar suas dívidas do Simples Nacional inscritas em dívida ativa da União.

As empresas poderão renegociar dívidas em até 15 anos e ainda ter descontos em juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento entre março e dezembro de 2020, período da pandemia de Covid-19, quando vários pequenos negócios fecharam as portas.

A Receita Federal calcula que cerca de 400 mil empresas aderirão ao programa, parcelando cerca de R$ 8 bilhões. No entanto, a renegociação poderá custar até R$ 50 bilhões ao governo caso todas as dívidas, recentes ou de parcelamentos atuais, entrem no programa.
Poderão ser incluídos débitos apurados pelo Simples com vencimento até fevereiro deste ano, inclusive já beneficiados em outros programas do tipo.

O parcelamento poderá ser feito em até 180 vezes, com redução de até 90% de multas e juros.

Para aderir ao programa, é necessário acessar o portal e-CAC no site da Receita Federal ou o portal do Simples Nacional. Para incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, o contribuinte precisará desistir do parcelamento ou processo.

O programa dará desconto de acordo com a redução da receita bruta que a empresa teve por conta da crise e terá várias modalidades.

Quem teve a receita bruta reduzida em:

• 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até oito vezes (até novembro) e o restante é parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros;

• 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até oito vezes (até novembro) e o restante é parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros;

• 45%: paga 5% da dívida total, sem redução, em até oito vezes (até novembro) e o restante é parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros;

• 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até oito vezes (até novembro) e o restante é parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros;

• 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até oito vezes (até novembro) e o restante é parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros;

• Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até oito vezes (até novembro) e o restante é parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

Além disso, o saldo da dívida referente a contribuições previdenciárias poderá ser parcelado em até 60 vezes.

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300 para micro e pequenas empresas e R$ 50 para MEIs e serão atualizadas pela taxa Selic.

Não entram no programa multas por descumprimento de obrigações acessórias e dívidas de empresas com falência decretada.


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