Fundado em 11/10/2001
porto velho, quinta-feira 5 de fevereiro de 2026

RONDÔNIA - Uma nova lei sancionada pelo governador Marcos Rocha permite a concessão de descontos e o parcelamento de multas aplicadas por infrações ambientais em Rondônia. A medida beneficia pessoas físicas e jurídicas com débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, ano marcado por recordes históricos de queimadas no estado.
A norma cria o Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas (Recam), que possibilita o pagamento à vista com redução de 35% sobre o valor principal da infração e abatimento de 95% nos juros e multas moratórias. Também há a opção de parcelamento em até 120 vezes, com desconto de 20% no valor principal e redução de 80% nos encargos.
Com a adesão ao programa, os processos administrativos e judiciais relacionados às dívidas ficam suspensos enquanto o acordo estiver sendo cumprido. A legislação se aplica exclusivamente a débitos vinculados à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sedam).
O projeto que instituiu o Recam foi encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa, aprovado pelos parlamentares e, posteriormente, sancionado pelo governador. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (4).
Entre as justificativas apresentadas, o governo destaca a necessidade de reduzir o volume de processos administrativos e judiciais, diminuir a inadimplência e permitir que os autuados regularizem suas pendências ambientais. A proposta também sustenta que a medida pode contribuir para a preservação dos recursos naturais, aliando regularização ambiental e desenvolvimento econômico sustentável.
Para participar, é obrigatória a inclusão de todas as dívidas existentes, inclusive aquelas que já tenham sido parceladas anteriormente e canceladas por inadimplência. A adesão deve ser formalizada mediante assinatura de Termo de Adesão, que pode ser realizada presencialmente ou de forma eletrônica, por meio do site oficial da Sedam.
As parcelas mínimas foram fixadas em R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. O atraso de três parcelas, consecutivas ou não, resulta no cancelamento do acordo, com a perda dos benefícios e retomada da cobrança integral da dívida pelos meios legais.
O prazo para adesão ao programa é de 180 dias corridos a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo.