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    porto velho, quinta-feira 5 de fevereiro de 2026

Por que o Supremo Tribunal Federal deve refletir as mulheres do país

Em 132 anos de existência, o STF teve apenas três ministras...


Por Louise Haufes

Publicada em: 05/02/2026 15:53:32 - Atualizado

Foto: Reprodução

BRASIL - A vaga no Supremo Tribunal Federal que está aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso é mais do que uma substituição institucional: é uma oportunidade histórica para promover a representatividade feminina na mais alta Corte do país. Em 132 anos de existência, o STF teve apenas três ministras. Com a saída da atual magistrada, restará apenas uma mulher no colegiado, evidenciando a gritante desproporção de gênero que persiste no coração do Poder Judiciário.

Esse déficit não é mero detalhe simbólico. O Supremo, como guardião da Constituição, precisa refletir minimamente a pluralidade da sociedade que decide. O Brasil é majoritariamente feminino: as mulheres são maioria da população, da base eleitoral e representam parcela crescente na produção científica, na advocacia e nos espaços acadêmicos. Ainda assim, permanecem sub-representadas nas instâncias decisórias de cúpula.

Essa assimetria afeta concretamente a forma como direitos fundamentais são interpretados, protegidos e efetivados, sobretudo em matérias que tocam de modo mais agudo a vida das mulheres: igualdade material, políticas públicas, violência de gênero, trabalho, maternidade, saúde e dignidade humana.

É preciso afastar a falsa dicotomia entre mérito e ação afirmativa. A escolha de uma mulher para o STF não é um favor concedido por conta do gênero nem uma supressão do requisito da competência técnica; é o reconhecimento de trajetórias profissionais construídas apesar das barreiras impostas pelo sexismo estrutural.

A natureza estrutural da desigualdade de gênero no Brasil submete as mulheres a múltiplas formas de violência e discriminação: estereótipos que silenciaram suas capacidades intelectuais, maior carga de trabalho não remunerado, remuneração inferior e menor presença em espaços de tomada de decisão. No Direito, essas dinâmicas se traduzem em corpos docentes e magistraturas com expressiva sub-representação feminina, um reflexo que reforça métodos e interpretações formatados por uma perspectiva masculina hegemônica.

Promover maior presença feminina no STF não visa apenas cumprir um imperativo simbólico. Trata-se de transformar o próprio conteúdo do Direito, tornando-o mais equânime e responsivo a uma sociedade plural e desigual. Quando a diversidade de experiências ocupa espaços de poder, as decisões ganham legitimidade e sensibilidade social: não se trata apenas de uma voz a mais, mas de perspectivas distintas que enriquecem a hermenêutica constitucional e o diagnóstico das injustiças sociais.

Há exemplos concretos de competência e liderança feminina que contrariam a ideia de que o critério decisivo deva ser apenas um currículo frio e descolado de contexto. As mulheres existem, ocupam e renovam o Direito brasileiro; muitas estão amplamente qualificadas para os desafios da Corte Suprema e precisam, simplesmente, ser vistas e indicadas. Negar essa visibilidade sob o pretexto de “neutralidade” é perpetuar a neutralidade masculina como padrão e, assim, reproduzir exclusões históricas.

Portanto, ao considerar a indicação para o STF, não se trata de substituir um perfil por outro por mera política de aparência, mas de corrigir uma distorção que empobrece a democracia e a qualidade do próprio Judiciário. Indicar mulheres qualificadas é reconhecer que a legitimidade da Corte depende de sua capacidade de representar a sociedade em sua diversidade; é garantir que a interpretação da Constituição incorpore perspectivas que traduzam a realidade de grande parte do povo brasileiro.

Sem pretensão de desqualificar quaisquer candidaturas, é justo afirmar que questionar a indicação de mulheres como se fosse uma concessão indevida constitui, em si, mais uma manifestação de um sistema que tem paredes e tetos de vidro. Existem, sem dúvida, mulheres de coragem, ética e altivez suficientes para desempenhar com excelência o papel de guardiãs da institucionalidade democrática e dos direitos fundamentais.

A ocupação paritária e plural dos espaços de poder não é um luxo: é condição de justiça, legitimidade e maturidade democrática. O STF tem, agora, a oportunidade de dar esse passo essencial.

Louise Haufes é advogada e autora do livro “Ética na advocacia: o que ninguém te conta”.


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