• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, quinta-feira 5 de fevereiro de 2026

Justiça manda corrigir edital da ALE-RO e confirma exigência de registro no CRC

A decisão foi concedida nesta quinta-feira (5), em caráter liminar, após análise de mandado de segurança apresentado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia...


Redação

Publicada em: 05/02/2026 15:17:01 - Atualizado

Foto: Reprodução

RONDÔNIA - Às vésperas da aplicação das provas do concurso público da Assembleia Legislativa, a Justiça determinou a correção do edital referente ao cargo de Técnico em Contabilidade, com a inclusão expressa da exigência de registro profissional ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) como condição para a posse.

A decisão foi concedida nesta quinta-feira (5), em caráter liminar, após análise de mandado de segurança apresentado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia. O órgão apontou que o edital original não previa o registro profissional, mesmo o cargo envolvendo atribuições técnicas privativas da área contábil.

Antes da medida judicial, o Conselho havia protocolado impugnação administrativa junto à banca organizadora do certame, a Fundação Getulio Vargas (FGV). Apesar de uma retificação ter sido publicada, a exigência do registro no conselho de classe permaneceu ausente, o que motivou o acionamento do Judiciário.

Na decisão, o magistrado ressaltou que as funções descritas para o cargo vão além de atividades meramente administrativas, abrangendo responsabilidades técnicas que, por lei, só podem ser exercidas por profissionais devidamente habilitados e registrados. O entendimento se fundamenta no Decreto-Lei nº 9.295/1946, que regulamenta o exercício da profissão contábil, além de normas atualizadas do Conselho Federal de Contabilidade.

O Judiciário também destacou que o exercício de atividades contábeis sem o devido registro configura infração legal e ética, podendo trazer riscos à Administração Pública. Mesmo com a decisão, o concurso não foi suspenso. 

A Assembleia Legislativa recebeu prazo de 24 horas para promover a correção do edital, adequando-o às exigências legais.

Para a assessoria jurídica do Conselho Regional de Contabilidade, a medida reforça a legalidade do certame e garante segurança jurídica tanto para a Administração quanto para os candidatos. 

A entidade também reiterou que sua atuação tem caráter institucional e preventivo, voltada à valorização da profissão e ao cumprimento da legislação que rege o exercício das atividades contábeis no setor público e privado.


Fale conosco