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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
PORTO VELHO-RO: O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Marcelo Cruz (PRTB), acabou excluído da corrida eleitoral à Prefeitura de Porto Velho, como cabeça de chapa de seu partido, devido à regulamentação de uma lei estadual de 2020 que estabeleceu a Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar (CEAP) na Casa de Leis.
A regulamentação, implementada pela Mesa Diretora da Assembleia, detalha como os ressarcimentos de despesas dos deputados devem ser usados no exercício de suas funções parlamentares. A questão central que afetou Marcelo Cruz foi o Artigo 3º, inciso V, que proíbe o uso do recurso público para divulgar atividades parlamentares nos 180 dias que antecedem as eleições, a menos que o deputado não seja candidato, mas parcelo já havia lançado publicamente sua pretensão.
Contudo, a partir de 9 de abril deste ano, Marcelo Cruz deveria ter cessado os gastos com publicidade, conforme estipulado pela regulamentação. No entanto, de acordo com o Portal da Transparência, o gabinete do parlamentar não cumpriu essa exigência, resultando na sua retirada da disputa eleitoral.
CONFIRA O DOCUMENTO: NORMA ALE