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porto velho, sábado 21 de dezembro de 2024
RONDÔNIA: Desde às 17 horas desta segunda-feira (7), os candidatos ao cargo de prefeito, incluindo os partidos, as federações e as coligações, que vão participar do 2º turno das Eleições Municipais de 2024 no dia 27 de outubro podem retomar diversas atividades de propaganda eleitoral voltadas a divulgar aos eleitores as suas ideias e propostas.
Confira o que a lei autoriza após o prazo de 24 horas do encerramento da votação do 1º turno das eleições:
Até 26 de outubro, as campanhas eleitorais poderão fazer funcionar, entre as 8h e as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do artigo 15 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.
Até 24 de outubro, candidatas e candidatos poderão realizar comícios. Pode haver o uso de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Até 26 de outubro, poderá haver, nas campanhas do 2º turno, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Até 26 de outubro, as campanhas eleitorais poderão fazer funcionar, entre as 8h e as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do artigo 15 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.