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    porto velho, quarta-feira 9 de setembro de 2026

Justiça Eleitoral proíbe bandeiras em canteiros e carros de som em “pit stops” em RO

Campanhas também são alertadas sobre uso de adesivos que formem efeito de outdoor; fiscalização poderá determinar a retirada de propaganda irregular...


Redação

Publicada em: 09/09/2026 18:04:18 - Atualizado

foto - expressão Rondônia

A Justiça Eleitoral notificou candidatos, partidos, federações e coligações de Rondônia sobre práticas de propaganda consideradas irregulares nas eleições de 2026. Entre as restrições estão a instalação de bandeiras em canteiros centrais e jardins públicos, o uso de carros de som para sonorizar “pit stops” e bandeiraços e a combinação de adesivos que produza efeito visual de outdoor.

A notificação foi expedida nessa terça-feira (8) e tem caráter geral, preventivo e orientativo. O documento é assinado pelo juiz Kherson Maciel Gomes Soares, auxiliar coordenador da Propaganda Eleitoral no TRE-RO, e pelo juiz Fabiano Pegoraro Franco, da 21ª Zona Eleitoral e coordenador da propaganda em Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste.

Uma das principais orientações envolve as bandeiras de campanha. Conforme o documento, elas não podem ser instaladas em canteiros centrais, jardins públicos ou áreas equivalentes das vias, mesmo quando colocadas e retiradas diariamente ou quando não provocam danos ao espaço.

O entendimento considera os canteiros centrais equivalentes a jardins públicos para aplicação das regras eleitorais. A concentração desses materiais também pode provocar poluição visual, comprometer a visibilidade e interferir no trânsito.

Outra restrição envolve carros de som e minitrios. Os veículos podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, mas não podem permanecer estacionados ou ser usados isoladamente para sonorizar “pit stops”, bandeiraços e concentrações de apoiadores fora dessas situações autorizadas.

A Justiça Eleitoral também chamou a atenção para os adesivos utilizados em veículos. Mesmo que cada peça respeite individualmente as dimensões permitidas, a disposição conjunta não pode formar uma propaganda maior nem produzir efeito semelhante ao de um outdoor.

A regra também alcança outros materiais instalados de maneira coordenada, próxima ou justaposta. Nesses casos, a fiscalização poderá considerar o conjunto das peças, a padronização e o impacto visual para avaliar eventual irregularidade.

Partidos, candidatos e equipes de campanha foram orientados a adequar imediatamente suas propagandas às regras. Caso seja constatada uma irregularidade, a autoridade eleitoral poderá determinar a interrupção ou retirada do material, além de adotar outras medidas cabíveis diante de eventual descumprimento de ordem judicial.


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