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porto velho, terça-feira 12 de novembro de 2024
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – Detran/RO prorrogou o prazo de inscrições para o processo seletivo de estágio até o dia 23 de setembro. Inicialmente o prazo estava previsto para encerrar em 13 de setembro. Ao todo, são 16 vagas para estudantes do ensino médio e 168 vagas para estudantes de nível superior, sendo 33 para pessoas com deficiências – PcD), distribuídas nos cursos de Administração/Gestão Pública; Ciências Contábeis; Direito; Engenharia Civil; Pedagogia; Publicidade e Propaganda/Jornalismo/ Design/ Tecnologia em Marketing; Engenharia da Computação/ Ciências da Computação/ Gestão da Tecnologia da Informação/ Informática/ Sistemas de Informação.
O processo seletivo visa a formação de cadastro reserva em 25 municípios rondonienses. O diretor-geral, Léo Moraes explicou que, “essa prorrogação visa proporcionar oportunidade de participação a um número maior de interessados”.
Para o governador Marcos Rocha, “a oferta de estágios ajuda a combater o desemprego e melhorar a qualidade de vida da população com geração de emprego e renda, além de fortalecer o aprendizado”.
Os interessados devem realizar as inscrições exclusivamente por meio do site oficial do Instituto Euvaldo Lodi – IEL, no endereço eletrônico https://sne.iel.org.br/ro. Os requisitos para participação estão detalhados no edital do processo seletivo, também disponíveis no site.
BENEFÍCIOS
* O estágio de nível superior terá carga horária de seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30 às 13h30;
* O estágio de nível médio terá carga horária de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30 às 11h30;
* O estagiário de nível superior receberá, mensalmente, bolsa-estágio no valor de R$1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), e o estagiário de nível médio receberá, mensalmente, bolsa-estágio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
* Os estagiários receberão ainda, a título de auxílio-transporte, o valor de R$ 12,00 (doze reais) por dia de estágio;
* É assegurado ao estagiário usufruir período de recesso remunerado na forma do Art. 13, Lei nº 11.788/2008 e Art. 12 do Decreto 27.159/2022.