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STJ nega recurso e Robinho pode ter de cumprir pena por estupro no Brasil

Robinho foi condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo na Itália. Se homologada a sentença italiana, ele poderá ser preso no Brasil


metropoles

Publicada em: 16/08/2023 16:08:06 - Atualizado

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (16/8), um pedido da defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, em processo que trata da condenação do ex-atleta por estupro na Itália. Os advogados de Robinho, condenado a 9 anos de prisão no país europeu, pediam a tradução do processo e da sentença italiana para o português, mas a tese não foi aceita.

Assim, terá procedimento a ação que trata da possibilidade de homologação da sentença italiana e, em caso positivo, da transferência da execução da pena do jogador para o Brasil.

A defesa de Robinho deve recorrer da decisão desta quarta na instância do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso no STJ tem a relatoria do ministro Francisco Falcão, que negou pedido de Robinho para que o governo da Itália enviasse a cópia integral e traduzida do processo ao Brasil. Nesta quarta, a Homologação de Decisão Estrangeira (HDE 8.679) foi analisada pelos 15 ministros mais antigos do STJ, que compõem a Corte Especial.

O julgamento vem acontecendo ao longo dos últimos meses na Corte. Em 19 de abril, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista e adiou a conclusão do recurso apresentado pela defesa de Robinho. Em 2 de agosto, a análise não teve prosseguimento porque o relator do HDE não pôde comparecer à sessão.

Sentença

Robinho foi sentenciado a 9 anos de prisão por estupro coletivo. Em fevereiro, o governo italiano pediu a homologação da decisão da Justiça do país – o que permitiria que o ex-atleta cumprisse a pena no Brasil. O processo foi encaminhado para análise no STJ.

Ao negar o pedido, o relator do caso no STJ acatou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e argumentou que o ex-jogador foi devidamente representado por um advogado na ação penal. Portanto, não haveria razão para considerar possível irregularidade no procedimento estrangeiro.



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