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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
O Hemocentro Coordenador do Estado do Rio de Janeiro (Hemorio), realizou, em julho deste ano, uma campanha que trocou ingressos para o show “Numanice”, da cantora Ludmilla, para quem doasse sangue entre os dias 4 e 5 do mês.
A campanha “Numanice tá no sangue” alcançou a marca de 2.015 bolsas de sangue coletadas e, no primeiro dia da ação, bateu um número recorde de doações diárias: 542 bolsas de sangue captadas.
Neste mês, a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais (Hemominas), recusou a proposta da cantora, de ofertar 700 convites aos fãs que realizassem efetivamente a doação de sangue.
No hemocentro, os estoques para sangue O + e O- estão em estado crítico e em alerta para A-, B- e AB-. Em nota à CNN, a Hemominas entende que a troca dos ingressos pela doação é proibida pela legislação, por representar uma política de benefícios e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Ministério da Saúde informa que, conforme estabelecido no Art. 14 da Lei nº 10.205/2001, são princípios e diretrizes da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivado a utilização exclusiva da doação voluntária, não remunerada, do sangue, cabendo ao poder público estimulá-la como ato relevante de solidariedade humana e compromisso social; e a proibição de remuneração ao doador pela doação de sangue, com vista à proteção do doador e do receptor do sangue doado.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda destaca que doação de sangue deve ser voluntária, anônima e altruísta, não devendo o doador, de forma direta ou indireta, receber qualquer remuneração ou benefício em virtude da sua realização e entende que a campanha da cantora Ludmilla não fere a Constituição Federal e Lei do Sangue (Li 10205/01), que regulamenta o art.199 da Constituição Federal
A Anvisa informa que as campanhas de incentivo à doação de sangue são práticas necessárias e inerentes aos serviços de hemoterapia brasileiros. “A disponibilização de ingressos ou outros benefícios deve estar no contexto de estímulo e conscientização ao ato de se candidatar à doação de sangue e não vinculado ao ato da doação/coleta de sangue”.
Em outras palavras, não se pode estabelecer a condição de obter ingressos ou outros benefícios somente se doar. Mesmo que o candidato à doação seja impedido de doar, temporariamente ou definitivamente, ele deve receber o benefício. Ou seja, se os interessados em doar sangue ganharem ingressos mesmo sem efetivamente coletar sangue, a campanha está confirme a lei.
Questionada sobre se os candidatos a doar e recusados durante as etapas receberam o ingresso para o show assim como quem efetuou a doação, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro apenas informou que os ingressos foram sujeitos à disponibilidade e controlados pela equipe da cantora. Procurada, a equipe da cantora não respondeu às dúvidas até a publicação desta matéria.