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    porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024

CGU encontra material superfaturados em programa de R$ 45 milhões do ex-jogador Léo Moura

Verba destinada a escolinhas de futebol foi analisada pela Controladoria-Geral da União, que encontrou irregularidades


TERRA

Publicada em: 27/02/2024 11:37:32 - Atualizado

A Controladoria-Geral da União (CGU) encontrou irregularidades com superfaturamento de materiais esportivos, corrosão na infraestrutura e problemas de comprovação de serviços em um projeto do ex-jogador de futebol Léo Moura. O Instituto Leo Moura Sports (ILM) recebeu R$ 45 milhões em verbas públicas entre 2020 e 2022. A CGU recomendou ao Ministério do Esporte que seja feita uma apuração interna.

O ILM é uma organização não-governamental (ONG), e recebeu o dinheiro público por meio de repasses da Secretaria Especial do Esporte, que na época fazia parte do Ministério da Cidadania.

O site entrou em contato com o Ministério do Esporte e com o ILM, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.

O documento da CGU, ao qual a reportagem teve acesso, explica que o dinheiro foi destinado à implantação de núcleos do ILM em em cidades do Rio de Janeiro, Amapá, Pará e Acre, pelo projeto “Passaporte para a Vitória”. O Instituto foi criado em 2016 e leva escolinhas de futebol para as cidades, com professores contratados e materiais esportivos fornecidos para os alunos.

A CGU focou a análise em quatro termos de fomento, de um total de 16. O mecanismo é utilizado para fazer o repasse dos recursos às ONGs. Os quatro termos permitiram que o projeto fosse implementado em 32 cidades do Rio e 20 no Amapá. O custo total foi de R$ 25,2 milhões.

De acordo com a auditoria, as compras feitas pelo ILM com o dinheiro do orçamento foram superfaturadas. O dinheiro é do orçamento aprovado pelo Ministério das Cidades para serviços e materiais.A CGU constatou superfaturamento de R$ 778,9 mil em aquisição de materiais, locações e contratações de serviços e de R$ 1,91 milhão em não comprovação dos quantitativos dos itens e das prestações de serviços.



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