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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
Relator do projeto de lei que regula serviços de streaming e vídeos sob demanda, o deputado André Figueiredo enviou aos líderes da Câmara nesse fim de semana um parecer preliminar. O texto de Figueiredo prevê taxar os streamings e o YouTube, mas isenta o Globoplay, serviço do Grupo Globo, da cobrança.
A tributação de serviços de vídeos sob demanda, televisão por aplicativo e compartilhamento de conteúdos audiovisuais, a exemplo de Netflix e YouTube, é prevista no projeto com o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
Os valores da alíquota serão progressivos, até o máximo de 6% sobre a receita bruta no mercado brasileiro, incluindo receitas com publicidade.
O Globoplay, streaming que reúne produções da Globo e outros conteúdos, no entanto, ficará de fora da cobrança. Ao especificar “Serviço de Televisão por Aplicação de Internet”, categoria a ser tributada, o parecer de André Figueiredo diz que a definição não inclui serviços do tipo promovidos por concessionárias de radiodifusão de sons e imagens, como o do Grupo Globo.
O parecer de Figueiredo submetido aos líderes da Câmara também trata da tributação de influenciadores digitais, que poderão pagar a Condecine referente a valores obtidos com visualização de seus conteúdos.
Para evitar que as plataformas repassem o custo da Condecine aos influenciadores, descritos como “importante categoria de formadores de opinião”, o texto diz que os aplicativos poderão deduzir metade do valor da taxa na remuneração dos influenciadores por monetização de visualizações.
O parecer preliminar do relator também incluiu uma cota de, no mínimo, 10% das horas do catálogo para conteúdos brasileiros. Dentro da cota, 50% dos conteúdos devem ser feitos por produtores controlados por mulheres, negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas de comunidades tradicionais e em situação de vulnerabilidade.
Outro ponto do texto é que 10% das receitas da Condecine serão destinadas a estas produtoras e, dentro desse percentual, pelo menos 30% das receitas devem ser destinadas a produtoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste